A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta
Área do Cliente
Notícia
Resoluções em vigor: Normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades cooperativas de seguros
As resoluções CNSP 491 e 492 regulamentam a proteção mutualista e ampliam a atuação das cooperativas de seguros no Brasil
Em 06/05/26, o CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados publicou as resoluções 491 e 492, que estabelecem normas gerais aplicáveis, respectivamente, às operações de proteção patrimonial mutualista e às sociedades cooperativas de seguros.
As referidas resoluções regulamentam a LC 213/25, responsável por promover uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive ao submeter à supervisão do CNSP e da SUSEP instrumentos e modalidades anteriormente não regulados.
Nesse contexto, a resolução CNSP 491 dispõe que as operações de proteção patrimonial mutualista - destinadas ao rateio de despesas entre participantes para cobertura de riscos previamente definidos - deverão ser administradas por sociedades por ações, com objeto social exclusivo voltado à gestão dessas operações, condicionadas à prévia autorização da SUSEP.
A oferta de proteção patrimonial mutualista permanece relacionada ao segmento de veículos, abrangendo danos e assistências aos próprios veículos, bem como danos causados a terceiros.
Por sua vez, a resolução CNSP 492 amplia o escopo de atuação das cooperativas de seguros, vedando sua operação apenas em setores específicos, tais como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Os demais ramos poderão ser oferecidos aos cooperados, desde que a cooperativa esteja devidamente autorizada a funcionar pela SUSEP.
Ambos os modelos deverão atender a requisitos de capital mínimo e constituição de provisões técnicas, além de observar regras de governança, auditoria e controles internos, aplicando-se, no que couber, as normas vigentes para as seguradoras.
As resoluções 491 e 492 entraram em vigor na data de suas publicações.
Ressalte-se, por fim, que as associações de proteção patrimonial mutualista existentes antes de 15/1/25 (data da publicação da LC 213/25) deverão se adaptar ao disposto na resolução 491 no prazo de 24 meses a contar da sua publicação, e que as associações que solicitarem autorização à SUSEP para funcionamento em até 90 dias, contados da publicação da resolução 491, terão seus pedidos analisados com prioridade.
___________
Links para acesso à íntegra das resoluções 491 e 492:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-491-de-4-de-maio-de-2026-703483400
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-492-de-4-de-maio-de-2026-703493550
Notícias Técnicas
O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025
Nota Técnica nº 02/2026 altera regras de escrituração, muda o tratamento tributário no evento R-4010 e exige adaptação de empresas e escritórios contábeis
Solução de Consulta nº 76/2026 detalha que apenas a remuneração pelo serviço prestado integra a receita bruta tributável de empresas que realizam arrecadação e repasse de valores
Entenda o Simples Híbrido e prepare seu negócio para a nova tributação
Notícias Empresariais
Empresas que negligenciam a maturidade emocional de seus líderes estão construindo seus resultados sobre areia movediça
Pesquisa da Corall mostra que líderes já reconhecem a necessidade de sustentar tensões, dilemas e decisões difíceis, mas as estruturas organizacionais ainda não acompanham essa mudança
Nova regra da NR-1 amplia responsabilidade das empresas sobre saúde mental dos trabalhadores e acende alerta para impactos
Entenda as linhas de crédito do BNDES e como sua empresa pode se beneficiar
Como a nova geração de empresários redefine o papel do contador e impulsiona o crescimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional