Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal detalha cálculo do peso líquido nas operações de exportação
A Cosit da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 70, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu o entendimento sobre o peso líquido para fins de exportação
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 70, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu o entendimento sobre o peso líquido para fins de exportação. A definição veiculada abrange o peso do volume acrescido do peso de sua embalagem de apresentação comercial e acessórios, caso existam. Esse posicionamento da autoridade fiscal é relevante para a correta instrução da Declaração Única de Exportação (DU-E), da nota fiscal eletrônica e da fatura comercial, conforme a legislação aduaneira vigente.
A consulta foi motivada pela alteração no artigo 557, inciso VII, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), promovida pelo Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020. Anteriormente, o dispositivo definia “peso líquido” como o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório. Com a nova redação, que passou a exigir o “peso líquido dos volumes”, a legislação aduaneira deixou de especificar o que seria este peso. A questão central levantada pela empresa exportadora consistia em saber o que a legislação aduaneira entende por “peso líquido” para exportação e qual peso deve constar nos documentos fiscais e na Declaração Única de Exportação (DU-E).
A Coordenação-Geral de Tributação fundamentou sua resposta na aplicação subsidiária das normas estabelecidas para o despacho de importação ao despacho de exportação, conforme previsto no artigo 596 do Regulamento Aduaneiro. Foram utilizados os dados consignados na nota fiscal eletrônica que ampara a operação de exportação, os quais migram do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para a DU-E. A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, em seus artigos 8º, caput e § 2º, 10, 15, caput e § 4º, e 16, inciso I, e seu Anexo Único, estabelecem a obrigatoriedade de informar o peso líquido na DU-E.
A Receita Federal do Brasil esclareceu o conceito de peso líquido com base no Manual Aduaneiro de Importação e no Manual de Preenchimento da Declaração Única de Exportação, ambos disponíveis nos portais do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e da Receita Federal. O Manual Aduaneiro diferencia “produto” de “mercadoria”, indicando que a mercadoria se refere ao produto comercializado, incluindo seus acessórios, manuais e embalagens para apresentação comercial, mesmo em vendas para intermediários na cadeia produtiva. O peso líquido do volume, ou da mercadoria, para preenchimento de declarações aduaneiras, refere-se ao peso da mercadoria livre de sua embalagem para transporte, incluindo a embalagem de apresentação comercial e acessórios, quando houver.
O Manual distingue as embalagens em “embalagem para transporte”, aquela que se destina precipuamente a essa finalidade, e “embalagem para apresentação”, a que não estiver compreendida no conceito de embalagem para transporte. O peso bruto, nas declarações aduaneiras, corresponde ao peso da mercadoria acrescido ao de sua embalagem para transporte. Consequentemente, o peso líquido dos volumes é equivalente ao peso da mercadoria, sendo o peso bruto dos volumes deduzido de sua embalagem para transporte, conforme o detalhamento fornecido no Manual Aduaneiro de Importação.
A Solução de Consulta reafirma que a declaração de exportação deve refletir os fatos efetivamente ocorridos e apresentar consistência entre as informações nela consignadas, os documentos que a instruem e a própria mercadoria. O controle do fluxo de mercadorias destinadas ao exterior é exercido pela autoridade aduaneira competente por meio da conferência aduaneira durante o despacho ou em procedimentos fiscais realizados durante ou após o despacho de exportação. A interpretação fornecida pela Receita Federal do Brasil aplica-se aos dispositivos da legislação relacionados à operação, sem prejuízo da atividade de controle aduaneiro e da avaliação de peculiaridades por parte da autoridade fiscal competente em cada situação concreta, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Desta forma, o peso líquido a ser inserido na Declaração Única de Exportação (DU-E) deve corresponder ao peso líquido do volume, acrescido do peso de sua embalagem de apresentação comercial e dos acessórios, quando aplicável, com base no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Referência: Solução de Consulta Cosit n°70
Data da publicação da decisão: 04/05/2026
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Portal Regularize será o canal para consulta, pagamento e negociação de débitos de FGTS
Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
No quadro, apresentamos a visão de onde queremos chegar de um modelo de plano estratégico e as perguntas dos fatores de causas, tipo Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional