Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais
Área do Cliente
Notícia
Ajuste Sinief altera cronograma de adequações de documentos fiscais em situações específicas
O Confaz publicou, nesta última 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025, responsável por estabelecer procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas.
A principal mudança é o adiamento da produção de efeitos das normas. Inicialmente previstas para começar em 4 de maio de 2026, as regras passam agora a valer a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de NFe (Nota Fiscal eletrônica) em casos como:
- Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
- Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NFe – de saída;
- Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Segundo Daniel Nóbrega, advogado sênior na ROIT, a medida servirá para que as empresas, ERPs, softwares fiscais, emissores de documentos fiscais e equipes tributárias realizem os ajustes necessários relacionados às novas regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ainda segundo o especialista, a prorrogação representa um “alívio operacional momentâneo”, mas não deve ser interpretada como uma redução na complexidade da implementação ou como espaço para postergação interna dos projetos de adequação:
“Na prática, o novo prazo apenas amplia a janela operacional para testes, homologações e ajustes técnicos, mantendo a necessidade de atuação imediata das empresas diante de um ambiente regulatório ainda em constante evolução. Além disso, a postergação reforça um ponto importante: o ambiente regulatório da reforma tributária continua em constante evolução, exigindo acompanhamento contínuo das publicações do Confaz, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Fazenda“, disse, em exclusividade ao Portal da Reforma Tributária.
Ele complementa dizendo que avalia a prorrogação como uma medida necessária diante da complexidade operacional envolvida na adaptação dos documentos fiscais, especialmente quando se refere ao volume de mudanças técnicas exigidas de empresas e fornecedores de tecnologia, além do atraso na publicação dos regulamentos.
“Contudo, o adiamento não elimina os desafios da implementação e tampouco reduz os riscos para empresas que ainda não iniciaram suas frentes de adequação. Empresas que ainda não iniciaram seus planos de adequação precisam tratar o tema como prioridade estratégica para evitar riscos operacionais, rejeições documentais e impactos fiscais relevantes no início da vigência operacional da reforma tributária“, concluiu.
REGULAMENTO
O gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, esclareceu que o prazo para adequação aos documentos fiscais no âmbito da reforma tributária se baseia unicamente na data de publicação do regulamento do IBS/CBS.
“É um compromisso firmado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor desde o Ato Conjunto Nº 1. A gente só exigiria efetivamente as obrigações acessórias de IBS e CBS no 1º dia do 4º mês subsequente à publicação das normas gerais“, disse, ao ser questionado por um repórter do Portal da Reforma Tributária em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O assessor do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, explicou que a mudança de prazo de maio para agosto não se trata de um “adiamento“. Segundo ele, o que foi definido é que a exigência dependeria da publicação do regulamento.
A obrigatoriedade para declaração de eventos de notas de crédito e débito seguem a mesma data.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Portal Regularize será o canal para consulta, pagamento e negociação de débitos de FGTS
Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
No quadro, apresentamos a visão de onde queremos chegar de um modelo de plano estratégico e as perguntas dos fatores de causas, tipo Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional