Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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Declaração Anual do MEI já está liberada e antecipação evita multas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) funciona como uma espécie de “imposto de renda” da empresa, sendo uma obrigação anual para todo mundo que possui um CNPJ MEI ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano.
O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.
A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.
Obrigatoriedade para todos
Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.
A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.
Multas e sanções pelo não envio
O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.
Como fazer a declaração anual do MEI
O processo é gratuito e pode ser feito inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones.
Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve ser guardado por cinco anos.
Passo a passo para o envio:
- Levantamento: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.
- Acesso: Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.
- Conferência: Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).
- Recibo: Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é exigido por bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.
Transparência fortalece o pequeno negócio
A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão.
Em um cenário econômico, manter as contas em dia com o Fisco é o investimento mais barato que o empreendedor pode fazer pela saúde de seu negócio.
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