Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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PGFN prorroga prazo para adesão a transação por capacidade de pagamento até maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão à modalidade de transação por capacidade de pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão à modalidade de transação por capacidade de pagamento. Agora, contribuintes têm até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília) para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União. A decisão veio através do Edital PGDAU nº 11/2025.
A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências com condições ajustadas à sua capacidade financeira. Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões.
A classificação da capacidade de pagamento é feita automaticamente pelo sistema, dividindo os contribuintes em categorias de “A” a “D”. Aqueles com menor capacidade (classificações “C” e “D”) podem obter benefícios mais amplos, como prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Entre as vantagens oferecidas estão a possibilidade de entrada facilitada, correspondente a 6% do valor da dívida, parcelável em até 12 vezes e, em alguns casos, a dispensa dessa entrada, com pagamento inicial em até seis parcelas. O saldo restante pode ser dividido em até 114 meses para a maioria dos contribuintes, ou até 133 meses para públicos específicos, como micro e pequenas empresas.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida, ou 70% em situações específicas previstas no edital. As parcelas mínimas são de R$ 25 para microempreendedores individuais (MEI) e R$ 100 para os demais.
A adesão deve ser feita por meio da plataforma REGULARIZE, onde também é possível simular as condições antes de formalizar o acordo. O pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão é obrigatório para validação da negociação.
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