Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Lucro Presumido: atenção para o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL
Empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido devem ficar atentas a uma novidade muito importante em 2026
Empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido devem ficar atentas a uma novidade muito importante em 2026. Ocorre que, a partir desse ano-calendário, entrou em vigor a Lei Complementar nº 224/2025, que determinou a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), aplicada sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Confira os detalhes a seguir.
Medida aumentou as alíquotas de presunção do IRPJ e da CSLL?
Não é um acréscimo direto de 10% no imposto, mas um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção (ex: 32% passam para 35,2% sobre o excedente. É importante destacar que a Lei Complementar nº 224/2025 e os arts. 14 e 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 não alteraram as alíquotas, mas ampliaram a base de cálculo, o que, basicamente, representa aumento na carga tributária das empresas que ultrapassarem o limite anual de faturamento de R$ 5 milhões (ou de R$ 1,5 milhão por trimestre).
Quando o acréscimo de presunção do Lucro Presumido entra em vigor?
Vale salientar que a aplicação do acréscimo não é simultânea para IRPJ e CSLL.
Para o IRPJ, a majoração começa em 1º de janeiro de 2026, portanto com efeitos já no 1º trimestre, aplicando o limite trimestral de R$ 1,5 milhão desde o 1º trimestre de 2026.
Já para a CSLL, a aplicação inicia apenas em 1º de abril de 2026, ou seja, no 2º trimestre. Assim, o limite trimestral de R$ 1,25 milhão aplica a partir do 2º trimestre, totalizando o montante anual de R$ 3,75 milhão.
Como aplicar o acréscimo de 10% no Lucro Presumido?
Ratificando, é importante que se diga que o acréscimo somente se aplica sobre a parcela da receita bruta que exceder o valor de R$ 5 milhões no respectivo ano-calendário, observando-se que:
- o limite de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração trimestrais, permitido o ajuste nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário, correspondendo, portanto, a R$ 1,250 milhão por trimestre;
- atenção especial à CSLL que somente se aplica a partir do 2º trimestre;
- o acréscimo deve ser aplicado proporcionalmente às receitas auferidas em cada atividade;
- pessoa jurídica com atividades diversificadas e sujeita a mais de um percentual de presunção deve observar, em cada trimestre, a proporção da receita bruta decorrente de cada atividade em relação à receita bruta total do trimestre;
- no trimestre em que a receita bruta for superior a R$ 1,25 milhão deverá ser aplicado o respectivo percentual de presunção do IRPJ e da CSLL acrescido em 10% sobre a parcela da receita bruta que exceder esse limite;
- no trimestre em que a receita bruta for inferior a R$ 1,25 milhão, a diferença poderá ser considerada para fins de apuração do limite aplicável aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário; e
- o ajuste será no último trimestre do ano-calendário. Se o limite anual de R$ 5 milhões para o IRPJ e de R$ 3,75 milhão para a CSLL NÃO for atingido ao final do ano-calendário, o acréscimo de 10% não se aplica no último trimestre. Nesse caso, a empresa pode recalcular o IRPJ e a CSLL e deduzir os valores pagos a maior.
Veja exemplos de como ficam os percentuais de presunção do Lucro Presumido
Se você quer acompanhar o tema de perto e ver exemplos de como ficam os percentuais de presunção do Lucro Presumido, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode acessar o conteúdo completo com todos os detalhes sobre o assunto. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional