A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Exclusivo: Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido por até 360 dias a contribuinte suspeito de irregularidade
Versão prévia do regulamento do IBS prevê que um contribuinte pode entrar no REF (Regime Especial de Fiscalização) por 360 dias, no máximo
Versão prévia do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária prevê que um contribuinte pode entrar no REF (Regime Especial de Fiscalização) por 360 dias, no máximo.
O regime permite aplicação de medidas mais rigorosas de controle e acompanhamento sobre empresas com indícios de irregularidades. Foi criado pela Lei 9.430 de 1996 e mantido na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025).
A legislação ainda não havia definido o prazo máximo para a fiscalização, criando só o conceito do REF. O regulamento também determina que o período de até 360 dias pode ser renovado desde que a autoridade justifique a continuidade das irregularidades por meio de novo despacho fundamentado.
O enquadramento no regime é determinado pelas administrações tributárias (estados e municípios) quando identificam situações que sinalizam irregularidade.
Entre os principais gatilhos para entrar no REF, estão:
- Obstrução à fiscalização, como negar documentos ou informações.
- Resistência ao acesso de auditores ao estabelecimento ou domicílio fiscal.
- Indícios de fraude societária, como uso de “laranjas”.
Em outros casos, o REF pode ser aplicado mesmo sem abertura prévia de procedimento fiscal:
- Operações tributadas sem inscrição cadastral.
- Prática reiterada de infrações.
- Comercialização de mercadorias com sinais de contrabando ou descaminho.
- Condutas que possam configurar crime contra a ordem tributária.
A inclusão exige um relatório detalhado da autoridade fiscal, com descrição dos fatos, enquadramento legal, provas reunidas e indicação das medidas que serão adotadas.
Consideram-se alguns critérios para que haja reincidência. Por exemplo, a repetição da mesma infração em até 5 anos ou a ocorrência de irregularidades em mais de um período de apuração com indícios de fraude.
O REGULAMENTO
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
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