Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?
Há quem simplifique na hora de explicar sobre os regimes de apuração do PIS-Pasep e Cofins e diga que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se enquadram e as do Lucro Real no regime da não
Há quem simplifique na hora de explicar sobre os regimes de apuração do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e diga que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se enquadram no regime da cumulatividade e as do Lucro Real no regime da não cumulatividade. Então, vamos conferir a seguir se, realmente, o Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins.
Como funciona o regime cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?
Como o nome diz, no caso do PIS-Pasep e Cofins cumulativo, o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização. Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.
Por exemplo, quando o dono de um atacado compra um produto direto do fabricante, há incidência de alíquotas do PIS-Pasep e Cofins. Agora, quando ele revende o item para o varejista ou seu cliente, haverá uma nova cobrança dos tributos. Ou seja, houve uma acumulação na tributação do produto.
Como funciona o regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?
No caso do regime não cumulativo, a empresa paga o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos. Neste regime, a alíquota básica cobrada é de 1,65% para o PIS-Pasep e 7,6% para o Cofins.
Para ficar mais claro, imagine que o dono de uma loja de varejo compre um produto que já foi tributado anteriormente, então, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele adquirirá um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.
Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?
É possível afirmar que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.
Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade.
Vale lembrar que, como se tratam de casos específicos, para obter mais detalhes é melhor consultar um contador e tirar todas dúvidas. E também pode conferir os artigos 8º da Lei nº 10.637/2002 e 10º da Lei nº 10.833/2003, que tratam desta questão, dentre outras.
Reforma Tributária vai mudar esta regra
Vale ficar atento, pois, com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e não existirá mais essa regra. Tanto CBS como IBS serão sempre regime não cumulativo, exceto o Simples Nacional, que ainda poderá optar.
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