Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Pensão não é renda: Como garantir a isenção no seu IRPF?
O STF definiu que pensão alimentícia é isenta de IR, permitindo restituição. Já para quem paga, a dedução exige prova, mas a justiça foca na verdade material para evitar cobranças indevidas
Historicamente, o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física deve incidir apenas sobre o acréscimo patrimonial. Essa premissa, inclusive, foi o que motivou um debate acerca da tributação da pensão alimentícia.
Em 2022, o STF encerrou essa discussão ao julgar a ADIn 5.422/DF, firmando o entendimento de que não incide IR sobre valores recebidos a título de alimentos.
Conforme ressaltou o relator, ministro Dias Toffoli, tais valores não configuram renda nem provento, mas sim uma "mera entrada destinada à subsistência".
Nesse sentido, tributar o alimento seria uma bitributação inconstitucional que atentaria diretamente contra a dignidade da pessoa humana.
Para quem recebe a pensão, essa definição representa um verdadeiro avanço. Afinal, o valor percebido não constitui riqueza, mas apenas o reembolso de despesas de sustento.
Diante disso, o tribunal estabeleceu que esses montantes ficam fora da base de cálculo do imposto. Na prática, os beneficiados devem declará-los como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Vale lembrar que a própria Receita Federal já orientou a retificação das declarações dos últimos cinco anos para quem pagou o imposto indevidamente.
Somado a isso, tramita no Congresso o PL 2011/22, que visa incorporar essa mudança definitivamente à lei.
Por outro lado, para quem paga a pensão, a legislação já permitia a dedução desses valores, desde que amparada pelo art. 8º da Lei 9.250/1995.
Contudo, para usufruir desse direito, o contribuinte precisa observar dois requisitos:
(i) Título hábil: a obrigação deve constar em sentença, acordo homologado ou escritura pública.
Inclusive, o STJ já equiparou os TACs - Termos de Ajustamento de Conduta do Ministério Público a esses documentos para fins fiscais.
(ii) Pagamento comprovado: é indispensável demonstrar o desembolso efetivo.
Ocorre que a norma exige que o pagamento seja feito em dinheiro e mediante comprovantes idôneos, como depósitos bancários.
Todavia, esse direito à dedução não é absoluto e costuma gerar litígios devido ao rigor excessivo do Fisco.
Os principais problemas surgem nos pagamentos in natura, quando o pai ou a mãe paga diretamente a escola ou o plano de saúde.
Nesses casos, se o título judicial previa o pagamento em dinheiro, a Receita tende a desconsiderar o abatimento, tratando-o como mera "liberalidade".
Apesar desse cenário, a jurisprudência tem privilegiado o princípio da verdade material em detrimento do rigor formal. Ou seja, se o alimentante provar que o valor foi efetivamente destinado ao sustento do filho (mesmo que por vias transversas) sua dedução pode prevalecer.
A título de exemplo, o CARF já cancelou autuações em casos onde o contribuinte apresentou extratos bancários e declarações do guardião confirmando o recebimento.
Dessa forma, se não houver duplicidade de dedução e o destino do dinheiro for comprovado, o crédito tributário tende a ser anulado.
Em suma, embora a ADIn 5.422/22 tenha trazido alívio para quem recebe, o cenário para quem paga ainda exige cautela.
Portanto, é importante que os novos acordos judiciais sejam mais detalhados, prevendo expressamente os pagamentos diretos a terceiros.
Enquanto a Receita Federal não adota uma postura mais razoável, o melhor remédio para o contribuinte é manter uma documentação completa e estar disposto a questionar eventuais glosas injustas.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional