Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
STJ nega crédito presumido de IPI sobre exportação de produto não tributado
Decisão é favorável à Fazenda, que recorria de acórdão desfavorável e defendia a impossibilidade de creditamento
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (10/3), por unanimidade, que receitas de exportação de produtos classificados como não tributados (NT) pelo IPI não podem integrar a base de cálculo do crédito presumido do imposto. A decisão é favorável à Fazenda, que recorria de acórdão desfavorável na origem e defendia a impossibilidade de creditamento. O processo é o REsp 1726185/RS.
Os ministros discutiram o benefício previsto na Lei 9.363/1996, que institui o direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do valor do PIS/Cofins. No caso concreto, a empresa pleiteou o benefício sobre operações de exportação de tabaco em folha processado feitas entre 2001 e 2003, defendendo que o benefício deveria abranger todas as receitas de exportação decorrentes de processo de industrialização, ainda que o produto estivesse classificado como NT na Tabela de Incidência do IPI.
Durante a sustentação oral, o advogado da empresa, Túlio Freitas do Egito Coelho, afirmou que a política do crédito presumido foi criada justamente para evitar a exportação de tributos. Também sustentou que a restrição aplicada pela Receita teria sido introduzida por normas infralegais, sem previsão na lei.
“Houve o entendimento da Receita Federal de que este produto em particular seria produto NT na tabela. Então, o entendimento que adota é que, por ser NT, não teria direito ao crédito presumido do IPI. Inclusive, essa expressão não é perfeita, porque o crédito não é de IPI, é referente ao PIS/Cofins incidente na cadeia de produção cumulativamente. O que o Congresso fez foi beneficiar essas exportadoras, como os concorrentes internacionais fazem”, disse.
O relator, ministro Afrânio Vilela, concluiu que o benefício previsto na Lei 9.363/1996 não se aplica a exportações de produtos que, no período analisado, eram classificados como não tributados pelo imposto — como o tabaco em folha processado.
Vilela destacou que o colegiado já enfrentou questão semelhante em precedente recente. “A 2ª Turma, em setembro do ano passado, no REsp 2090515/RS, deixou assentado que, no período em que o tabaco manufaturado era classificado como produto NT, não se podia considerar essas exportações na definição do crédito presumido de IPI”, afirmou.
Para o relator, a interpretação adotada pela Receita vedando a utilização de crédito presumido decorrente de produtos NT não criou uma nova condição para o benefício fiscal. “As instâncias administrativas não impuseram condição em contrariedade ao princípio da legalidade. Apenas esclareceram que a exportação de produtos NT não se enquadra na hipótese prevista na Lei 9.363”, disse. Foi acompanhado pelos demais magistrados.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional