Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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MTE atualiza Classificação Brasileira de Ocupações e inclui seis novas atividades
Entre as novas ocupações está a de motorista de transporte por aplicativos, refletindo mudanças no mercado de trabalho e no uso de tecnologias digitais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma.
Além dessa ocupação, também foram incluídas as atividades de produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais.
Segundo a CBO, a atividade de motorista de aplicativo representa uma nova forma de intermediação entre prestadores de serviço e usuários. Em geral, esses profissionais realizam o transporte individual remunerado de passageiros e também serviços de entrega de produtos em áreas urbanas, utilizando aplicativos que organizam o acesso às corridas ou pedidos, o cálculo das tarifas e os pagamentos.
De acordo com a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a atualização acompanha as transformações do mercado de trabalho. “O MTE está atento às mudanças do mercado de trabalho, retratando a sua realidade. A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que precisa ser regulamentada por meio de lei, com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República”, explicou.
A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações foi apresentada na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que avaliou de forma positiva a inclusão das novas ocupações.
Como funciona a atualização da CBO
A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica. Para isso, entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desse pedido, é formado um grupo técnico responsável por avaliar o requerimento.
As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e também servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
Instituída pela Portaria nº 397, de 2002, a CBO é utilizada para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir para fins estatísticos. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.
As atualizações realizadas nas famílias ocupacionais correspondem a ajustes de conteúdo, sem alteração na estrutura da classificação. Entre as mudanças estão a atualização de titulações sinônimas, ferramentas de trabalho e descrições das atividades, com o objetivo de manter as informações alinhadas às transformações do mercado de trabalho.
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