Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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STF suspende processos sobre tempo de contribuição em previdência complementar
Corte reconheceu repercussão geral e analisará se é constitucional exigir mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres
O STF determinou a suspensão nacional de processos que discutem a constitucionalidade de cláusulas de planos de previdência complementar que exigem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o recebimento do benefício integral.
A medida foi adotada no RE 1.415.115, no qual a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.423).
Entenda o caso
A controvérsia envolve regra de plano de previdência complementar que prevê o mesmo período de contribuição, 30 anos, para homens e mulheres terem direito ao benefício integral.
Participantes do plano argumentam que a exigência viola o princípio da isonomia, pois desconsidera que, historicamente, as mulheres podem se aposentar com menor tempo de contribuição no regime geral de previdência.
Segundo as autoras da ação, a regra acaba gerando distorção: enquanto homens podem alcançar o benefício integral, mulheres que se aposentam nas mesmas condições acabam recebendo complementação proporcional.
Suspensão nacional
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o tema possui impacto amplo e pode afetar milhares de processos em todo o país.
Para evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica, foi determinada a suspensão do andamento das ações que tratam da questão até o julgamento definitivo do caso.
Processo: RE 1.415.115
Veja o acórdão. - https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/3/BDB599748CA957_acordao2repercussaogeral.pdf
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