Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Ativos virtuais terão contabilidade específica a partir de 2027
Medida estabelece critérios claros de reconhecimento e mensuração, amplia controles de governança e traz previsibilidade para investidores e instituições financeiras
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram, na última quinta-feira (26), um novo conjunto de normas para ativos virtuais, incluindo criptomoedas e tokens de utilidade. A iniciativa cria um tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais, e amplia a fiscalização sobre as prestadoras de serviços de criptoativos, reforçando a integridade do sistema financeiro.
Segundo as autoridades, a atualização promove maior transparência, previsibilidade e comparabilidade das informações contábeis, além de fortalecer a confiança de investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade financeira.
Entrada em vigor e adaptação das instituições
A Resolução CMN nº 5.280, principal norma do novo arcabouço regulatório, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O período de transição foi definido para permitir que instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais adaptem suas rotinas operacionais, contábeis e de governança às novas exigências.
O regulamento também incorpora contribuições recebidas durante consulta pública realizada no ano anterior, garantindo que os ajustes considerem a prática do mercado e as necessidades do sistema financeiro. A expectativa é que a norma facilite o desenvolvimento de produtos e serviços relacionados a criptoativos, de forma segura e previsível.
Impactos para contadores e departamentos financeiros
Para contadores, auditores e profissionais de departamentos financeiros, a regulamentação traz mudanças importantes na forma de contabilização de ativos virtuais. Será necessário aplicar critérios claros de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil, conforme estabelecido pelas Resoluções CMN nº 5.281 e BCB nº 550.
As instituições financeiras devem atualizar procedimentos internos para garantir que o registro de criptoativos reflita corretamente sua classificação específica, diferenciando-os de instrumentos financeiros tradicionais. Isso assegura consistência nas demonstrações contábeis e facilita a auditoria independente.
Além disso, o novo marco regulatório aumenta a responsabilidade da governança corporativa das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Departamentos contábeis e financeiros precisarão reforçar controles internos e políticas de compliance para prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
Abrangência e limitações das normas
As novas regras abrangem ativos virtuais utilizados como meio de pagamento ou para fins de investimento, incluindo tokens de utilidade. Por outro lado, ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais continuam sujeitos às normas contábeis específicas de suas respectivas categorias.
O BC e o CMN destacam que a integração dessas prestadoras ao perímetro regulatório fortalece a proteção dos usuários, aumenta a segurança do mercado e consolida um ambiente financeiro mais transparente e confiável.
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