A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e em competições virtuais (fantasy sport)
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, uma nova ferramenta digital destinada a auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).
Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).
O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.
Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.
Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.
O Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui
Orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, neste link.
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