Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
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Receita Federal retifica portaria sobre prorrogação de tributos em municípios mineiros atingidos por chuvas
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655. A portaria prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados em três municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas.
No artigo 1º da norma, houve correção na identificação dos contribuintes alcançados pela medida. Onde constava a expressão “para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa”, a redação foi ajustada para “para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa”.
Já no artigo 3º, a retificação alterou o prazo de suspensão previsto anteriormente. O texto original estabelecia que a suspensão vigoraria “até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026”. Com a correção, o prazo foi estendido para “até o último dia útil do mês de maio de 2026”.
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