A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Atualização da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas já está disponível
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicado até dezembro de 2025
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social disponibiliza a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A coleção de documentos contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até dezembro de 2025.
A Coletânea traz as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, anotadas. A primeira norma dispõe sobre a relação dos patrocinadores públicos com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, enquanto a segunda disciplina as regras gerais da previdência complementar. Além disso, a publicação abrange índice remissivo por assunto e glossário com os principais conceitos aplicáveis ao segmento.
Nesta edição, destaca-se a Portaria Previc nº 1.070, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a atividade correcional no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Destaca-se, também, a Resolução CNPC/MPS nº 64, de 8 de dezembro de 2025, que altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, acerca das normas sobre a atualização de benefícios em planos de previdência complementar, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma estabelece novas regras para o uso de índices de reajuste, especialmente em planos de benefício definido, com foco na proteção contra a deflação e na transparência.
A edição contempla, ainda, a atualização do valor da multa prevista no artigo 22 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, bem como das infrações e penalidades aplicáveis, constantes dos artigos 63 a 110, para o exercício de 2026.
A publicação encontra-se consolidada com as alterações promovidas pela Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025, na Resolução Previc nº 23, de 2023.
A Coletânea de Normas conta, ainda, com sumário interativo da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, atualizada até a Resolução Previc nº 26, de 2025, facilitando assim a consulta desse ato que consolidou os normativos editados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
A nova versão da Coletânea de Normas encontra-se disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/coletanea-de-normas
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