A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Correios tornam obrigatória a Declaração de Conteúdo Eletrônica a partir de abril de 2026
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informaram que será obrigatória, a partir de 6 de abril de 2026, a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) informaram que será obrigatória, a partir de 6 de abril de 2026, a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE) para o envio de encomendas desacompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE). A decisão foi uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com a mudança, a tradicional Declaração de Conteúdo em papel deixará de ser aceita. As encomendas deverão estar acompanhadas exclusivamente de NF-e/DANFE, quando houver emissão de nota fiscal, ou da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE), nos casos em que não houver NF-e.
Para permitir adaptação gradual dos clientes, os Correios informaram que a Plataforma de Pré-Postagem Nacional (PPN) está sendo ajustada em duas fases.
O período de adaptação começa em 6 de fevereiro de 2026 e vai até 5 de abril de 2026. Nesse intervalo, a PPN passará a aceitar a chave de acesso da NF-e ou da DC-e, mas ainda sem exigência obrigatória.
A partir de 6 de abril de 2026, a informação da chave da NF-e ou da DC-e se tornará obrigatória no sistema. Caso a chave não seja informada, a DC-e poderá ser emitida pelos próprios Correios, sendo necessária a impressão do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE) para afixação no objeto.
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