Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Projeto fixa PIS e Cofins reduzidos para indústrias químicas durante fase de transição
Texto aprovado estabelece alíquotas menores, limite de renúncia fiscal e aplicação temporária para empresas do regime especial até a migração para novo modelo tributário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.
O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.
As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Limite para renúncia fiscal em 2026
O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.
A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.
A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:
- Nafta petroquímica
- Parafinas
- Outros produtos químicos empregados como matéria-prima industrial
Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.
Caráter temporário da medida
O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.
Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.
Exceções às regras gerais de concessão de benefícios
O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:
- Estimativa do número de beneficiários
- Metas de desempenho econômico, social ou ambiental
- Indicadores de redução de desigualdades regionais
- Mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados
Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.
Impactos para a área contábil
Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:
- Parametrização de sistemas fiscais para aplicação das novas alíquotas
- Controle do período de vigência, restrito a março–dezembro de 2026
- Acompanhamento do limite global de renúncia, que pode antecipar o fim do benefício
- Apuração correta de créditos vinculados aos insumos abrangidos
A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.
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