A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Receita Federal disponibiliza o PGD-C para órgãos públicos Atenção aos prazos!
O PGD-C permite o envio, em caráter excepcional, dos dados que antes eram enviados pela Dirf
A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), ferramenta criada para que os Órgãos Públicos aderentes ao Programa Receita Social Autorregularização possam informar, em caráter excepcional, os dados que antes eram enviados pela Dirf, enquanto concluem sua migração e conformidade ao eSocial.
Essa alternativa temporária deve ser utilizada apenas pelas instituições que ainda não estão plenamente conformes com as obrigações do eSocial.
O que é o PGD-C?
O PGD-C é uma aplicação de contingência que permite o envio das informações necessárias para evitar pendências durante o processo de adaptação ao modelo do eSocial.
O leiaute do arquivo gerado pelo PGD‑C segue exatamente o mesmo padrão utilizado pela DIRF 2025, preservando estrutura, campos e regras de preenchimento já conhecidos pelos órgãos públicos. Essa equivalência facilita o trabalho das equipes e garante consistência das informações declaradas durante o período de contingência, até que a entrega seja plenamente realizada pelo eSocial.
Prazos obrigatórios
1. Envio das informações pelo PGD-C
Até: 27 de fevereiro de 2026, às 23h59m59 (horário de Brasília)
Competência: ano-calendário 2025
2. Entrega do Plano de Ação para Autorregularização
Até: 31 de março de 2026
3. Regularização completa do eSocial
Até: 30 de setembro de 2026
Acesse aqui
Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização
Base normativa
Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização.
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