A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Após vitória no STJ, PGFN pode pedir falência de empresa
Decisão abre precedente importante para cobrança de créditos públicos
Em decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um novo caminho para solicitar a falência de empresas. A decisão do recurso (Resp nº2196073 - SE) envolve a companhia Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda, de Sergipe. Esse é o primeiro precedente sobre o assunto e foi embasado na reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência.
O recurso especial interposto pela União foi analisado pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da União de atuar nesses casos por ficar caracterizada a execução frustrada. “A decisão do STJ equipara a prerrogativa da Fazenda à de credores privados. A falência pode ser positiva, pois desencoraja o encerramento informal de empresas, uma prática comum no Brasil. Com isso, passamos a viabilizar o reempreendedorismo”, comentou Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência da PGFN, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Veja aqui a matéria no Valor Econômico
Segundo o procurador, esse precedente é importante para que a Fazenda consiga avançar em casos complexos de longa data, em que são verificados indícios de atividade fraudulenta ou em que a execução se torna frustrada, após esgotados os recursos de cobrança. São situações, por exemplo, de empresas que acumulam um passivo significativo, mas não garantem a execução fiscal.
“Não conseguimos penhorar nada, a execução fiscal fica paralisada aguardando a prescrição intercorrente e não tínhamos muitas vezes o que fazer”, avaliou Felipe. “Com o julgado de hoje, as Fazendas Públicas ganham uma importante ferramenta de combate a devedores contumazes que praticam atos fraudulentos”, completou.
A situação da Casa das Carnes já se arrastava por bastante tempo. “Esse pedido de falência é de 2018. Só no pedido de falência já são mais de sete anos de ajuizamento e a empresa até hoje não regularizou a dívida”, afirmou o procurador.
Medida excepcional
A Lei nº 11.101/2005, que regula a falência no Brasil, sofreu uma reforma profunda em 2020 com a Lei nº 14.112/2020. Ela viabiliza que o processo falimentar seja a “última ratio”. A atuação da PGFN tem sido no sentido de identificar aquelas empresas que entram em processo de recuperação judicial para esvaziar o patrimônio e evitar a penhora de bens. Filipe reforçou que o pedido de falência será uma medida excepcionalíssima e que “a PGFN saberá utilizar esse precedente da forma adequada".
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