Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Área do Cliente
Notícia
CARF admite dedução de encargos financeiros em repasses via AFAC feitos por holding
O CARF decidiu, por unanimidade, permitir a dedução de despesas financeiras relativas a empréstimos contratados por uma holding e repassados às suas controladas na forma de AFAC
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, permitir a dedução de despesas financeiras relativas a empréstimos contratados por uma holding e repassados às suas controladas na forma de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC). A decisão afasta glosa fiscal sobre o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2010.
A fiscalização havia desconsiderado a dedutibilidade dos encargos financeiros sob o argumento de que os valores captados pela holding foram repassados às controladas sem cobrança de juros ou com encargos inferiores aos contratados no mercado. Para o Fisco, tais operações configurariam atos de liberalidade, cujas despesas não poderiam ser abatidas do lucro real conforme o art. 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
A empresa autuada contestou essa interpretação, afirmando que os recursos foram formalmente destinados a AFAC e posteriormente convertidos em aumento de capital nas controladas, caracterizando investimento e não empréstimo. Argumentou, ainda, que a atuação da holding compreende a capitalização de empresas do grupo, o que justificaria os custos financeiros como inerentes à sua atividade empresarial.
O voto da relatora acolheu a tese da contribuinte. Segundo o entendimento do colegiado, os aportes realizados por meio de AFAC, quando devidamente formalizados por instrumentos contratuais e integralizados conforme previsto, constituem investimento. A expectativa de retorno, ainda que indireta, via rentabilidade das controladas, é suficiente para qualificar os encargos como despesas necessárias, passíveis de dedução.
A relatora destacou que diferentemente do que concluiu a DRJ, AFAC não equivale a empréstimo, e que a jurisprudência do CARF reconhece a dedutibilidade dos encargos financeiros mesmo antes da conversão em capital, desde que o AFAC esteja formalizado e atrelado à atividade da investidora.
Com base nessa fundamentação, o CARF afastou a glosa fiscal imposta pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de Ribeirão Preto e deu provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Referência: Acórdão CARF nº 1302-007.629
1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 06/02/2026
Notícias Técnicas
Órgão orienta cidadão que sofrer alguma cobrança com ameaça de suspensão de conta ou cartão a denunciar o golpe imediatamente à polícia
Advocacia-Geral da União lançou programa que oferece redução de até 50% e parcelamentos de até 60 vezes para dívidas não tributárias
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma etapa decisiva com o início das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS
Notícias Empresariais
Carreiras saudáveis não são as que crescem mais rápido, mas as que conseguem crescer sem consumir tudo ao redor
Planejamento, educação contínua e desenvolvimento de habilidades são decisivos para crescer profissionalmente em um mercado cada vez mais competitivo
A reação diante de uma crítica no trabalho é tão estratégico quanto dominar um conhecimento técnico
A mudança virou um fenômeno contínuo, líderes enfrentam dificuldades, e a saída é tratá-la como rotina, não como evento pontual
Em um cenário de transformação estrutural, regras simples já não dão conta da complexidade econômica atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional