Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
Fisco pode arbitrar base do ITCMD em caso de subavaliação, decide STJ no Tema 1.371
O STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Administração Tributária possui prerrogativa legal, prevista no CTN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Administração Tributária possui prerrogativa legal, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), para arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos casos em que as informações prestadas pelo contribuinte sejam omissas ou não inspirem confiança. A tese foi firmada no julgamento dos Recursos Especiais 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, que compõem o Tema 1.371 do STJ. O julgamento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2025 (noticiamos AQUI), mas o acórdão foi publicado somente hoje (06/02).
A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por contribuinte contra a Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de recolher o ITCMD com base no valor venal utilizado para fins de IPTU, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.705/2000. O contribuinte contestava a adoção de valor de referência mais elevado, previsto no Decreto Estadual nº 55.002/2009, que remete à base do ITBI. A Fazenda, por sua vez, buscava manter o uso desse valor de referência ou, subsidiariamente, o direito de instaurar procedimento de arbitramento para apuração do valor do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao contribuinte e, além de afastar a aplicação do decreto estadual, vedou de forma genérica a possibilidade de arbitramento do valor venal, mesmo nas hipóteses previstas no art. 148 do CTN. Para o STJ, essa exclusão ampla da atuação do Fisco extrapola os limites da função jurisdicional e desconsidera norma geral de direito tributário de observância obrigatória.
Segundo o voto vencedor, do ministro Marco Aurélio Bellizze, o arbitramento da base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do art. 148 do CTN e se aplica a todos os entes federados, por se tratar de norma geral relacionada ao lançamento tributário. O relator destacou que esse procedimento tem caráter excepcional, subsidiário e vinculado, podendo ser utilizado apenas quando a declaração, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte forem omissos ou não merecerem fé, sempre mediante processo regular, com observância do contraditório e da ampla defesa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora original dos recursos, havia votado pelo não conhecimento do recurso especial, por entender que a controvérsia estaria restrita ao direito estadual. Prevaleceu, contudo, a tese de que a vedação genérica ao arbitramento envolve interpretação direta do CTN, o que atrai a competência do STJ para uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
Com a decisão, o STJ assentou que a legislação estadual pode eleger os critérios iniciais para a apuração da base de cálculo do ITCMD, como a utilização do valor do IPTU ou da declaração do contribuinte, desde que respeitado o quadro das normas gerais do CTN. Esses critérios iniciais, porém, não se confundem com o procedimento de arbitramento, que permanece resguardado ao Fisco, de forma excepcional e subsidiária, quando se mostrarem inadequados para refletir o valor venal do bem.
A tese repetitiva tem efeito vinculante e deverá ser observada pelos tribunais de todo o país, com impacto direto nos litígios envolvendo o ITCMD e a avaliação de imóveis transmitidos por herança ou doação.
Referência: Recurso Especial n° 2.175.094/SP e 2.213.551/SP (Tema 1.371)
Data da publicação do acórdão: 06/02/2026
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional