Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
CARF veta amortização de ágio e dedução de juros em incorporação reversa sem propósito negocial
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany. O caso envolveu a incorporação reversa de uma empresa sem atividade operacional, classificada como veículo artificial, com o objetivo de transferir ágio e reduzir a base tributável do IRPJ e da CSLL.
Segundo a fiscalização, a operação foi estruturada com o uso de uma empresa intermediária, sem empregados ou autonomia, caracterizando ausência de propósito negocial. A real adquirente da empresa brasileira seria, na verdade, uma controladora estrangeira do grupo econômico, sediada em Luxemburgo, que financiou a transação por meio de aportes e empréstimos.
Na prática, a incorporada apenas serviu de canal de passagem de recursos e foi extinta logo após a operação. O CARF entendeu que houve simulação relativa, já que a vontade declarada, de que a aquisição teria sido feita pela empresa nacional, divergiria da vontade real, de que a controladora estrangeira era a verdadeira adquirente. Com isso, não houve confusão patrimonial entre investidor e investida, condição indispensável para a amortização fiscal do ágio, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97.
O colegiado também validou a glosa de despesas financeiras relacionadas a mútuos obtidos para financiar a própria aquisição da empresa. Os juros foram considerados desnecessários, anormais e não usuais, ferindo os critérios do artigo 299 do RIR/99 e o artigo 24 da Lei nº 12.249/2010, que trata da subcapitalização. A decisão destacou ainda que tais encargos não tinham relação com a atividade produtiva da empresa adquirida e beneficiavam exclusivamente a controladora no exterior.
A multa de ofício inicialmente qualificada em 150% foi reduzida para 100%, com base no art. 8º da Lei nº 14.689/2023. O colegiado afastou, por unanimidade, a qualificação da multa, mas manteve a exigência dos tributos e das multas isoladas, entendendo configurada conduta dolosa do grupo ao estruturar as operações para gerar benefício fiscal indevido.
Referência: Acórdão CARF nº 1102-001.735
1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 02/02/2026
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional