Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
Débitos de Contribuições Previdenciárias entram na autorregularização da Lei 14.740/2023 também para contribuintes individuais, decide Receita
A RFB confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada
A Receita Federal do Brasil confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740, de 2023. A conclusão consta da Solução de Consulta COSIT nº 12/2026, publicada em 4 de fevereiro de 2026.
O entendimento foi solicitado por um contribuinte individual com débitos previdenciários, interessado em aderir ao programa para regularizar sua situação fiscal. Ao tentar incluir os débitos no sistema da Receita, o contribuinte ficou em dúvidas quanto ao preenchimento do campo “Discriminativo de débitos”. Ao utilizar o canal “Fale conosco” do programa de regularização da Receita Federal, teria recebido uma negativa de que tais valores estariam abrangidos pela autorregularização.
egundo o parecer da Receita, a dúvida decorreu de interpretações divergentes sobre a abrangência da Lei 14.740/2023 e sobre a competência administrativa da Receita Federal em relação a esses débitos. O Fisco reafirmou que, conforme o artigo 33 da Lei nº 8.212/1991 e o artigo 2º da Lei nº 11.457/2007, compete à Receita planejar, executar, fiscalizar e arrecadar as contribuições sociais de trabalhadores, inclusive dos contribuintes individuais.
A consulta destaca que os contribuintes individuais estão incluídos no gênero “trabalhadores”, e suas contribuições se baseiam no salário-de-contribuição, sendo assim administradas pela Receita Federal. Portanto, os débitos desses segurados estão abrangidos pelo programa, desde que respeitados os critérios legais.
A Receita esclareceu que poderão ser incluídos no programa os débitos com vencimento original até 30 de novembro de 2023, desde que ainda não tenham sido constituídos até essa data e sejam formalizados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Estão excluídos os débitos já constituídos ou declarados antes desse prazo, os com vencimento original posterior, os já parcelados ou transacionados, os em julgamento administrativo (CARF e DRJ) e aqueles oriundos do Simples Nacional ou MEI.
O órgão declarou, no entanto, a ineficácia da parte da consulta que solicitava orientações operacionais sobre o preenchimento do sistema, por entender que esse tipo de dúvida não envolve interpretação da legislação tributária, objeto específico das soluções de consulta.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 12-2026
Data da publicação da decisão: 04/02/2026
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional