Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
CARF aplica voto de qualidade e nega dedução de ágio na CSLL
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa da amortização de ágio na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa da amortização de ágio na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), afastando o argumento da contribuinte que alegava não haver vedação expressa à dedução na legislação específica da contribuição.
A discussão foi travada no âmbito do processo nº 19515.721197/2011-11, envolvendo autuação fiscal referente ao ano-calendário de 2007. A contribuinte questionava a impossibilidade de deduzir a amortização de ágio contábil decorrente da aquisição de participação societária, sustentando que tal vedação não constava da Lei nº 7.689/1988, que rege a CSLL.
O relator rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que a neutralidade tributária da equivalência patrimonial se aplica também à CSLL, de forma que a amortização do ágio, mesmo que registrada contabilmente, não deve impactar a base de cálculo da contribuição. Esse entendimento já havia sido firmado anteriormente pelo próprio CARF e ratificado por precedentes da Câmara Superior.
Para o relator, não seria coerente permitir a dedução do ágio apenas porque a legislação menciona expressamente o lucro real no contexto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que a base da CSLL se forma com ajustes similares aos aplicáveis ao IRPJ. A interpretação foi reforçada por jurisprudência interna do órgão, que reconhece a neutralidade como diretriz para tratamento do ágio na apuração do lucro tributável.
Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou, por unanimidade, o pedido da contribuinte para excluir da base de cálculo provisões relacionadas a tributos com exigibilidade suspensa, seguindo o entendimento da Súmula CARF nº 193.
Referência: Acórdão CARF nº 1003-004.504
1ª SEÇÃO/3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional