Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal permite crédito extemporâneo em regime temporário de importação
A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil
A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil operacional com bens admitidos no Brasil sob o regime de admissão temporária para utilização econômica. A orientação foi dada na Solução de Consulta Cosit nº 9, publicada em 2 de fevereiro de 2026.
O entendimento vincula parcialmente as Soluções de Divergência Cosit nº 6/2014 e a Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, e consolida a interpretação da Receita sobre a tributação e o creditamento de contribuições incidentes na importação de bens utilizados na prestação de serviços, especialmente relevantes para empresas que operam servidores ou estruturas de Data Center.
A consulente, uma prestadora de serviços de hospedagem de dados, relatou que importa servidores sob arrendamento mercantil operacional, com pagamento mensal de 1% dos tributos devidos conforme regras do regime de admissão temporária. A dúvida central era se haveria direito ao crédito imediato ou extemporâneo dessas contribuições.
A Receita confirmou que a entrada dos equipamentos no Brasil caracteriza fato gerador da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, mesmo em operações não definitivas. O valor da contribuição é apurado sobre o valor aduaneiro, e os créditos devem ser apropriados proporcionalmente às parcelas pagas.
O órgão reconheceu que equipamentos como servidores, quando essenciais à prestação de serviços, qualificam-se como insumos, permitindo o crédito com base no inciso II do art. 15 da Lei nº 10.865/2004. Reforçou ainda que a contratação de Data Center é considerada prestação de serviço, e não mera locação de bem móvel, o que reforça o direito ao crédito.
Em relação a operações passadas, também foi reconhecida a possibilidade de desconto extemporâneo dos créditos, inclusive para regimes que já se encerraram, desde que os tributos tenham sido efetivamente pagos e respeitado o prazo legal para retificação das declarações.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 9-2026
Data da publicação da decisão: 02/02/2026
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional