A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Autorregularização de tributos só vale para débitos vencidos antes da lei que criou programa
A anistia fiscal é uma causa de exclusão do crédito tributário que, por força do artigo 180 do Código Tributário Nacional
A anistia fiscal é uma causa de exclusão do crédito tributário que, por força do artigo 180 do Código Tributário Nacional, aplica-se exclusivamente a infrações cometidas antes da vigência da norma que a instituiu. Por decorrência lógica, a adesão ao programa de autorregularização incentivada oferecido pela Lei 14.740/2023 deve seguir a mesma limitação temporal.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da Fazenda Nacional para impedir que uma empresa de logística incluísse débitos vencidos após a publicação da Lei 14.740/2023 no programa de autorregularização. A decisão unânime reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Autorregularização incentivada só é permitida para débitos vencidos antes da lei que prevê esse benefício
A empresa, sediada em São Paulo, impetrou mandado de segurança para aderir ao programa instituído pela lei, que foi publicada em 30 de novembro de 2023. A interessada pretendia incluir dívidas cujo vencimento original é posterior a essa data, argumentando ter direito líquido e certo à abrangência de fatos geradores ocorridos durante o prazo de adesão.
A controvérsia surgiu porque a Lei 14.740/2023 não proíbe expressamente a inclusão de débitos vencidos após a data de vigência. Essa restrição foi estabelecida pela Receita Federal, por meio de um guia de “Perguntas e Respostas”.
Com base nisso, o TRF-2 havia acolhido o pedido da contribuinte, entendendo que essa restrição do Fisco era ilegal por não constar expressamente no texto da lei, o que seria uma inovação na ordem jurídica sem amparo legal.
Aumento da arrecadação
No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a lei foi editada para beneficiar apenas contribuintes com débitos anteriores à sua vigência, visando reduzir litígios e aumentar a arrecadação imediata.
O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu a tese do Fisco. Ele explicou que, embora a lei não trouxesse a vedação expressa, a natureza jurídica do benefício é de anistia. Portanto, aplicar o benefício a dívidas futuras violaria o “núcleo semântico” do instituto e o artigo 180 do CTN.
“A correta interpretação a ser dada à Lei n. 14.740/2023 é a de que somente se admite a inclusão no Programa de Autorregularização dos tributos cujo vencimento original não ultrapasse a data de 30/11/2023. Isso porque, a despeito da ausência de previsão expressa na legislação em comento, a limitação temporal surge como decorrência lógica de um processo interpretativo sistemático e teleológico que considera os fins pretendidos pelo legislador com a formulação do benefício fiscal”, afirmou Falcão em seu voto.
Para o ministro, há evidência de que a edição da lei teve como objetivo estipular uma anistia fiscal, o que atrai a incidência das regras do CTN. “A adoção de outra interpretação, por meio da qual fosse possibilitada a inclusão de dívidas vencidas após o referido marco temporal, comprometeria a finalidade da norma, a qual pretendeu aumentar a arrecadação e reduzir o número de litígios envolvendo a cobrança de tributos, bem como violaria o núcleo semântico do instituto jurídico tributário da anistia”, concluiu.
REsp 2.236.290
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional