A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Piloto da Reforma Tributária do Consumo - Comunicado de prorrogação de prazo
Originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026
O Comitê Gestor do IBS informa que o prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC‑IBS), originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026.
A prorrogação visa garantir a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, observados os critérios definidos nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE, bem como preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do Piloto.
Informa-se, ainda, que as Cartas‑Convite foram encaminhadas por e‑mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto.
Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, solicita-se que entre em contato por meio do e‑mail [email protected].
As empresas convidadas que ainda não tenham concluído as etapas formais de adesão deverão, até 15/02/2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado e as demais informações solicitadas, conforme instruções constantes da Carta‑Convite, para o e‑mail [email protected].
Permanecem inalteradas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE.
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