Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Intervalos para descanso: quais os tipos e a diferença entre eles?
Atualmente, algumas empresas oferecem inúmeros elementos para rechear as pausas do trabalhador e tornar o ambiente laboral mais agradável
Cafezinho, água, frutas, lanches, sofá, rede, videogame… Atualmente, algumas empresas oferecem inúmeros elementos para “rechear” as pausas do trabalhador e tornar o ambiente laboral mais agradável. Mas quando falamos de intervalos para descanso, você sabe dizer quais são os tipos e a diferença entre eles? Então bora ver o que diz a CLT sobre o tema e quais os direitos dos trabalhadores.
A lei trabalhista obriga que o empregador conceda intervalos para evitar desgaste físico e emocional do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e, consequente, para evitar a queda na produção. Mas há diferentes tipos de intervalos, como você pode ver a seguir:
- durante a jornada (intrajornada);
- entre jornadas (interjornadas); e
- antes da prorrogação (horas extras e/ou compensação).
Vale ressaltar que esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e, por isso, não são remunerados.
Qual é o tempo de intervalo obrigado a dar durante a jornada?
Isso vai depender do período da jornada de trabalho. Mas é bom lembrar que quando se fala em jornada de trabalho considera-se o número total de horas trabalhadas e não, individualmente, os períodos que antecedem e sucedem ao horário de repouso e alimentação.
Ou seja, um empregado com jornada das 8h às 18h e repouso de 1 hora, das 12h às 13h, não faz jus ao intervalo de 15 minutos, ainda que, no período da tarde, ultrapasse o limite de 4 horas (das 13h às 18h = 5 horas).
Dito isso, vamos ver o que diz a lei em cada caso. Quando a duração exceder 6 horas, é assegurada a concessão de um intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo. Lembrando que através de Acordo ou Convenção Coletiva com o Sindicato poderá haver um intervalo superior a 2 horas.
Para jornada de 4 a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos.
Para períodos de até 4 horas, não há obrigatoriedade da concessão do intervalo, exceto se for determinado em cláusula constante em acordo ou convenção coletiva.
Em qual momento da jornada deve ser o intervalo?
A lei não determina em qual momento deve ser o intervalo. Porém, aconselha-se que ele deve ser concedido no tempo intermediário da jornada do trabalho.
Qual é o tempo de intervalo entre uma jornada e outra?
No geral, o intervalo mínimo das interjornadas é de 11 horas. Porém, algumas categorias têm intervalos diferentes. Os cabineiros ferroviários, por exemplo, têm 14 horas consecutivas de descanso, já para jornalistas são 10 horas. Então vale verificar o que diz a regulamentação da categoria do trabalhador.
As empresas precisam ficar atentas, pois a todo empregado é assegurado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Não se confunde o repouso entre jornadas, de 11 horas, com o repouso semanal, de 24 horas. Ou seja, após o último dia de trabalho semanal, o empregado faz jus a 35 horas de repouso (11 + 24 = 35 horas). Veja o exemplo a seguir:
- O empregado que trabalhou no domingo até as 17 horas somente poderá retornar ao serviço a partir de 4 horas de terça-feira, após completar 35 horas de repouso.
Curiosidades sobre intervalos de descanso
Nunca é demais lembrar que a ida para o banheiro não tem como fazer o controle. Ou seja, o trabalhador pode usar o banheiro sempre e quando precisar.
Algumas empresas oferecem, deliberadamente, intervalo para café na parte da manhã e da tarde. Pode fazer parte da cultura da empresa, mas não está na legislação. Porém, caso a empresa conceda por liberalidade, o período de intervalo será considerado como parte da jornada de trabalho, onde, se a empresa acrescentar esses minutos ao final da jornada, será considerado como trabalho extraordinário, conforme a Súmula 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional