A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Lei muda prazo para recurso em processos fiscais
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais. A mudança parece singela: altera de 30 dias corridos para 20 dias úteis o período para impugnação. Mas, segundo advogados, pode reduzir em até quatro dias o limite para apresentar defesa a depender da data de intimação. Já a Receita Federal diz que pode até aumentar, em alguns casos.
A alteração se limita a recursos voluntários e impugnações, não muda em relação aos embargos de declaração, recurso especial ou contra compensações fiscais negadas, por exemplo. A preocupação é que esses períodos agora estariam descasados, o que pode gerar insegurança jurídica e reduzir a ampla defesa em determinados casos, dizem advogados.
Além disso, a lei complementar ampliou o prazo para a Receita Federal instaurar fiscalização contra empresas – passou de 60 para 90 dias corridos. De acordo com especialistas, pode indicar que o Fisco deve entregar autos de infração mais robustos, ao mesmo tempo que quer tornar as ações fiscais mais rápidas.
LEIA MAIS: Nova legislação destrava nomeação dos municípios para o Comitê Gestor do IBS
Segundo levantamento da tributarista Thais De Laurentiis, sócia do Rivitti e Dias Advogados e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existem hoje nove tipos de recursos em processos fiscais federais. Antes, eram quatro prazos distintos.
Eles variavam entre 5 dias corridos, como nos embargos de declaração – recurso que, em geral, não muda o resultado de julgamento, apenas esclarece alguma omissão na decisão – a 60 dias corridos, para fiscalizações. Agora, são seis tipos de prazos processuais diferentes.
Para recursos especiais que tratem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, à Câmara Superior do Carf, por exemplo, considera-se 10 dias úteis. Já os recursos especiais de outras matérias à mesma Câmara Superior, considera-se 15 dias corridos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/1/8/Bk1VCsQBekbbqTRjvccw/arte21leg-202-ref-e1.jpg)
Em tese, as modificações só valem para novas intimações, não para os prazos processuais em curso, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Além disso, pela lei, eles ficaram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As alterações constam no artigo 173 da Lei Complementar.
Em nota ao Valor, a Receita diz que o prazo passa a ser em dias úteis para estar alinhado com o Código de Processo Civil (CPC). “Além disso, caminha para acelerar a temporalidade do processo”, acrescenta. Segundo o órgão, os processos que estiverem nas fases processuais a partir da vigência da nova norma já estarão sujeitos a esses prazos.
Segundo a advogada Thais De Laurentiis, o prazo de 30 dias corridos sempre esteve em vigor no Carf para recursos voluntários – desde 1972, com o Decreto nº 70.235. Agora, passa a ser de 20 dias úteis apenas para determinadas situações. “Criou um Frankenstein, porque mudou só uma parte do contencioso administrativo federal e não tudo”, afirma.
Para ela, a mudança pode reduzir o prazo de defesa se a intimação vir numa segunda-feira, por exemplo. “Parece pouco quatro dias de mudança de prazo, mas é muita coisa para quem está fazendo uma impugnação. Os auditores fiscais federais são supercapacitados e fazem trabalhos substanciosos. Ter 30 dias já é algo muito exíguo para responder e juntar as provas necessárias.”
Thais ressalta que a mudança descasa com o prazo para impugnar pedidos de compensação fiscal, que continua sendo de 30 dias corridos. Isso significa que os mesmos julgadores das Delegacias de Julgamento (DRJs), primeira instância administrativa, e do Carf vão lidar com prazos diferentes a depender do tipo de matéria.
“Pode dar confusão”, diz a tributarista Gisele Barra Bossa, também ex-conselheira do Carf e sócia do Demarest. “Uma diferença de um ou dois dias a mais ou a menos é o suficiente para perder o prazo.”
A tendência é que os novos prazos processuais só sejam aplicados para as novas intimações, na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar mudanças de prazos trazidas pela alteração do CPC em 2015. “A lei processual nova se aplica imediatamente. Só que tem precedentes [do STJ] dizendo que para os prazos que já estavam em curso, ou seja, já iniciados, a lei nova não se aplica”, afirma Thais.
Na visão de Gisele Barra Bossa, a ideia de uniformizar os prazos a partir da lei complementar é positivo, apesar de gerar dúvidas. “Ter uma lei complementar regulamentando o processo tributário e fazendo alguns ajustes no Decreto 70.235, por um lado, acaba sendo positivo porque passa a ter uma diretriz de caráter nacional”, afirma ela, indicando que é esperado que outros entes sigam as diretrizes da nova lei.
A legislação, ao ampliar o prazo de fiscalização, acrescenta, mostra que houve um privilégio para essa área. “A Receita vem trabalhando para que as autuações tenham mais qualidade e sejam mais difíceis de serem derrubadas. As mudanças indicam que teremos fiscalização mais densa e processo mais célere.”
Ainda em nota, a Receita diz que há diferença na contagem de prazos porque algumas hipóteses não se enquadram no prazo útil processual ou não há previsão legal. Um exemplo é a intimação para apresentar documentação complementar durante uma fiscalização, na fase preparatória da ação fiscal. À hipótese, aplica-se o artigo 5º, inciso I, da LC 227/2026, da contagem em dias corridos. “O prazo é definido no próprio termo de intimação, mas sua contagem será em dias corridos, pois não se enquadra nas hipóteses de prazo útil processual”, afirma.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional