Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Conheça a DeRE, nova obrigação acessória da Reforma Tributária
Com o início de 2026, entra em operação um dos marcos da Reforma Tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória que impacta contribuintes
Com o início de 2026, entra em operação um dos marcos da Reforma Tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória que impacta contribuintes sujeitos a regimes diferenciados na apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A novidade engloba setores como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (apostas), entre outros.
O que é DeRE?
A DeRE é um documento fiscal eletrônico instituído para registrar informações necessárias à apuração dos tributos CBS e IBS em regimes específicos de tributação. Ela foi criada no contexto da Reforma Tributária, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu o novo sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
Diferentemente de outras obrigações fiscais, a DeRE não se limita à sistemática tradicional de débito e crédito sobre o preço das operações. Ela atende a setores em que a tributação considera margens e deduções específicas, exigindo um tratamento diferenciado para a correta apuração da CBS e do IBS.
Acesse os sites da Receita Federal, do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para saber mais.
Quem deve emiti-la? A partir de quando?
A DeRE não é obrigatória para todos os contribuintes. Sua exigência é voltada a empresas e entidades que se enquadram em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Confira os setores abrangidos pela obrigação:
- Serviços financeiros (art. 182);
- Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
- Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
- Planos de assistência à saúde (art. 234);
- Planos de assistência funerária (art. 236);
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e
- Concursos de prognósticos (art. 244).
Esses contribuintes deverão entregar a DeRE em data ainda a ser definida e comunicada pelas autoridades fiscais. A transmissão deverá ocorrer por meio de ambiente eletrônico da Receita Federal, seguindo os leiautes e regras definidos na documentação técnica oficial publicada em dezembro de 2025.
Importante destacar que a documentação técnica, incluindo o Manual de Orientação do Usuário, leiautes, esquemas XML e regras de validação, foi disponibilizada pelos órgãos responsáveis para sustentar a correta implementação da obrigação acessória. Clique aqui e confira.
Qual a sua finalidade?
A finalidade da DeRE é permitir que os contribuintes informem de forma padronizada e estruturada os dados necessários para a apuração correta do IBS e da CBS em regimes especiais. Isso inclui informações que alimentam sistemas de cálculo dos tributos, possibilitando a aplicação adequada da não cumulatividade e dos critérios específicos de cada setor.
Além disso, a DeRE faz parte das bases de dados que a administração tributária utilizará para verificar e validar a apuração dos tributos no novo modelo — um fator importante para a operacionalização do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Portanto, a DeRE será o meio pelo qual essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações que realizam, substituindo diversos controles que hoje ocorrem por declarações distintas.
A proposta é que a DeRE seja centralizada, padronizada e eletrônica, como o próprio nome sugere, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.
O que acontece se não for emitida a DeRE?
A DeRE integra um conjunto de obrigações acessórias associadas à apuração da CBS e do IBS. Em 2026, o Fisco está adotando um período inicial de adaptação: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias — como a DeRE — podem ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no primeiro ano, desde que observem as normas e leiautes vigentes.
Entretanto, a não entrega da DeRE quando devida pode ser caracterizada como descumprimento de obrigação acessória, o que, após o atual período de adaptação, poderá resultar em penalidades e multas previstas na legislação tributária.
O regime de penalidades ainda deve ser complementado por atos normativos, mas a tendência é que o Fisco aplique as regras gerais de omissão de obrigações acessórias caso a declaração não seja apresentada nos prazos e formatos exigidos.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional