A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita oferece plataforma de testes para adaptação às novas regras tributárias
Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
A Receita Federal está colocando em operação uma nova plataforma criada para que contribuintes, empresas e profissionais da área de contabilidade, por exemplo, se adaptem às novas regras fiscais. As regras da reforma tributária sobre o consumo, cuja regulamentação foi concluída no ano passado, serão aplicadas gradualmente para que as empresas tenham tempo e tranquilidade para se adaptar.
O sistema vai permitir a realização de testes e simulações ao longo de 2026. E permitir que o novo ambiente tributário entre numa nova dimensão a partir de 2027. É no ano que vem que a reforma tributária começará efetivamente a funcionar no país. E a operação é tão grande que a transição do antigo para o novo regime vai levar cinco anos, até 2032.
A reforma criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formarão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual do Brasil. A CBS é federal, enquanto o IBS é estadual e municipal.
Através da plataforma consumo.tributos.gov.br – a partir desta terça-feira (13/1) – a Receita vai auxiliar o contribuinte não só a acompanhar como seria a sua apuração do CBS, como ele pode também simular um pagamento do tributo, um pedido de ressarcimento, se ele for uma das pessoas beneficiárias do cashback, simular como seria um cashback (a que terão direito parcela dos contribuintes pessoas físicas).
Assista à reportagem do Brasil em Dia, no Canal Gov
Reforma Tributária é conquista histórica
Aprovada depois de 40 anos de discussões no Congresso Nacional, a reforma tributária organiza, simplifica e dá mais transparência à cobrança de impostos no país. Cinco impostos, entre eles federais, estaduais e municipais, o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI estão se transformando em dois, a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, em níveis estadual e municipal.
Isso além do imposto seletivo que vai recair sobre o consumo de produtos e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente. E o mecanismo do cashback, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
"A Receita Federal, junto com o Comitê Gestor do IBS, está puxando a complexidade do sistema tributário para a administração. Então, nós vamos olhar os documentos, nós vamos fazer a proposta de apuração, nós vamos calcular tudo e demonstrar para o contribuinte para que ele valide", explica o subsecretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Juliano Neves.
"Então, toda a complexidade, desde a emissão do documento fiscal, onde a gente está disponibilizando um produto de software interno nosso, que é a calculadora de como você, como a Receita Federal calcula o seu tributo, nós estamos disponibilizando esse software para que toda a sociedade possa utilizar o mesmo software que a Receita Federal utiliza", afirma Neves.
Desde julho do ano passado, 410 empresas já participam de um projeto piloto de utilização da plataforma. Agora, o sistema vai ser oferecido para simulações e testes de toda a sociedade.
"A gente ajuda o contribuinte com uma calculadora da CBS e do IBS na nota fiscal de serviço, entrou no nosso sistema, a gente vai fazer uma série de verificações e apresenta para ele na apuração assistida a esse encontro de débitos e créditos. E mostra para o contribuinte como foi esse encontro de débitos e créditos", diz o gerente do Programa da Reforma Tributária de Consumo da Receita, Marcos Flores.
"Se o contribuinte não concordar, ele vai poder verificar o que está faltando aqui. Faltou uma nota fiscal de compra, uma nota fiscal de venda está errado, eu emiti com outro valor, está errado o valor que a Receita colocou, ele vai lá e emite uma nota complementar, ele cancela a nota errada, emite uma nota complementar, se estiver faltando alguma coisa. Então ele corrige a nota fiscal e essa nova nota que ele estiver corrigindo vai corrigir a apuração assistida. Tudo que ele precisa fazer é emitir a nota certa, a apuração mostra para ele."
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