A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Lei Complementar nº 225/2026 coloca o Brasil no mesmo patamar das administrações tributárias mais modernas do mundo
Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
A Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova fase para a Administração Tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações tributárias mais modernas do mundo. O novo marco legal reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece uma relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes.
A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Diferenciação de tratamento e foco na conformidade
Um dos principais avanços da LC 225/2026 é a diferenciação de estratégias conforme o perfil e o comportamento do contribuinte, característica comum em fiscos de países desenvolvidos e agora incorporada de forma explícita ao ordenamento brasileiro.
A norma fortalece os programas de conformidade tributária, voltados à valorização do bom contribuinte, à promoção da autorregularização e à redução de litígios. A lógica é clara: quem cumpre suas obrigações passa a contar com maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica na relação com o fisco.
Esse modelo busca incentivar a conformidade de forma cooperativa, reduzindo custos administrativos e promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Combate mais eficaz ao devedor contumaz
Ao mesmo tempo, a lei estabelece bases mais robustas para o enfrentamento qualificado do devedor contumaz, distinguindo a inadimplência ocasional de práticas reiteradas e estruturadas de não pagamento de tributos.
Com isso, a Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular.
Direitos e deveres mais claros
A LC 225/2026 também consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, ao reforçar direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária.
Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a atuação institucional.
Modernização e mudança cultural
Mais do que alterações normativas, a lei representa uma virada cultural na Administração Tributária. O novo modelo privilegia a cooperação, o uso de inteligência, o planejamento e a orientação para resultados, em substituição a práticas fragmentadas e excessivamente reativas.
Com a LC 225/2026, o Brasil consolida uma Administração Tributária moderna, estratégica e alinhada aos padrões internacionais, capaz de contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a melhoria do ambiente de negócios.
Elaboramos um resumo técnico que facilita o entendimento sobre as mudanças trazidas pela LC 225/2026.
Assista o vídeo : https://drive.google.com/file/d/14ly5ls7R0gTL6pGM-uOcQE_saZeXllK8/view
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