Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
CARF afasta tese de SCP e mantém cobrança sobre prestadores de serviços jurídicos
O CARF decidiu, por unanimidade, manter autuação fiscal que impôs a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores recebidos por um grupo de advogados
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter autuação fiscal que impôs a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores recebidos por um grupo de advogados que atuavam informalmente em negócios imobiliários no ano de 2008. O colegiado entendeu que a relação entre os profissionais configurava sociedade de fato, afastando a tese defensiva de que se tratava de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A fiscalização teve início a partir da análise das movimentações financeiras de uma das participantes, que declarou os recursos recebidos como receitas próprias. Durante a apuração, identificou-se uma estrutura informal conhecida como “SATI – Serviço de Assistência Técnico-Imobiliária”, sem registro no CNPJ, mas com organização e divisão de receitas entre vários advogados, inclusive com compartilhamento de despesas operacionais.
Diante dos indícios de atividade organizada e habitual, a Receita Federal lavrou autos de infração cobrando contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, além de multa pela ausência de entrega da GFIP. Os principais envolvidos passaram a integrar, no período posterior, uma empresa formal com objeto social semelhante, reforçando, segundo o Fisco, a continuidade da atividade.
Em sua defesa, os contribuintes alegaram que a estrutura corresponderia a uma SCP, onde a divisão de lucros não configuraria remuneração tributável. Também atacaram o uso do Livro Caixa, que teria inconsistências e não refletiria fielmente a movimentação financeira.
No entanto, o relator do caso rejeitou as preliminares de nulidade e afastou a tese da SCP. Para o CARF, não havia elementos que comprovassem a existência de um sócio ostensivo, segregação patrimonial ou qualquer instrumento que atestasse a constituição da SCP. Ao contrário, os autos indicam atuação conjunta e direta dos profissionais, com gestão compartilhada e rateio proporcional dos rendimentos.
A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária dos participantes, com base no artigo 990 do Código Civil, e confirmou que os valores apurados configuram remuneração sujeita às contribuições previstas na Lei nº 8.212/1991.
Com isso, o recurso voluntário foi integralmente negado, e o lançamento tributário foi mantido.
Referência: Acórdão CARF nº 2101-003.439
2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 07/01/2026
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional