Microempreendedores devem informar faturamento e dados da empresa para manter o CNPJ regular e evitar multas
Área do Cliente
Notícia
Sancionada lei que define responsabilidade pela retenção do IR sobre juros remetidos ao exterior em compras a prazo
Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968 para disciplinar a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos ao exterior em operações de compra de bens a prazo.
De acordo com a nova redação dada ao artigo 11 do decreto-lei, ficam sujeitos ao IRRF os valores de juros pagos ou remetidos ao beneficiário no exterior, inclusive quando o credor for o próprio vendedor dos bens.
A lei também estabelece que a fonte remetente do rendimento será a responsável por atuar como retentora do imposto, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 45 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Diário Oficial da União
Publicado em: 08/01/2026 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.329, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor.
Parágrafo único. É responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Presidente da República Federativa do Brasil
Notícias Técnicas
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT publicaram a Nota Técnica 2025.002-RTC em 20 de maio de 2026
Pubicada a Versão 12.1.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada a Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40, que restabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS para emissão de notas fiscais
A licença-paternidade será ampliado de 5 para 20 dias. No entanto, é importante que se diga que esta alteração não será imediata e nem ocorrerá de uma única vez
Notícias Empresariais
Governo Federal e especialistas em segurança digital alertam para sites falsos, cobranças indevidas e mensagens fraudulentas envolvendo renegociação de dívidas
Ideias não devem permanecer apenas no papel. É preciso acreditar, colocar os projetos em prática e deixar de lado a palavra 'crise'
No Dia do Profissional de RH, especialista em RH e comunicação faz uma pergunta incômoda: a área que mais deveria humanizar as organizações está perdendo a capacidade de se comunicar de verdade?
O RH precisa transformar informações sobre pessoas em diagnósticos práticos, visuais e acionáveis para apoiar lideranças, melhorar clima e reduzir decisões baseadas apenas em intuição
Psicóloga afirma que mudanças na forma como as pessoas lidam com o cotidiano, os relacionamentos e a própria saúde mental é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional