A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Medida entrou em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários de fevereiro; haverá ainda redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Quem fica isento
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Veja a seguir quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR
|
Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
|
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
|
A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
|
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
Isento |
- |
|
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
|
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IRPF
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
|
Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
|
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
|
A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
|
Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 28.467,20 |
Isento |
- |
|
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
|
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
|
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
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