A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Crédito acumulado ICMS para transportadoras: o que é permitido
Legislação paulista restringe uso de crédito acumulado ICMS para aquisição de ativos e insumos essenciais
O uso do crédito acumulado ICMS para transportadora gera algumas das maiores dúvidas do setor logístico. Muitas empresas acreditam que podem utilizar seus créditos para adquirir caminhões, chassis ou até combustível, insumos essenciais para a atividade. Porém, a legislação paulista mudou de forma significativa e restringiu esse tipo de operação.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e atualizada, o que a Secretaria da Fazenda de São Paulo decidiu na Resposta à Consulta Tributária nº 32120/2025 e como essa posição impacta o planejamento tributário das transportadoras.
O que a legislação permite sobre crédito acumulado ICMS
A legislação impõe regras rígidas para o uso do crédito acumulado de ICMS. Os artigos 73 a 81 e 84 do RICMS/2000, aliados à Portaria SRE 65/2023, determinam em quais hipóteses a empresa pode empregar esses créditos.
Na prática, a transportadora só utiliza o crédito acumulado quando a norma autoriza expressamente essa aplicação. As regras em vigor não incluem caminhões, chassis ou combustível entre as possibilidades de uso.
Por que caminhões e combustível não podem ser pagos com crédito acumulado
Muitas transportadoras ainda se baseiam no antigo RICMS/1991, que previa de forma clara a utilização do crédito acumulado para a compra de caminhões e óleo diesel. Essa realidade, porém, ficou no passado.
O artigo 73 do RICMS/2000, em sua redação original, também trazia essa previsão. Decretos posteriores, em especial o Decreto 47.923/2003 e o Decreto 54.249/2009, modificaram o capítulo do regulamento dedicado ao crédito acumulado e retiraram essa possibilidade.
Desde 2001, o Decreto 45.490/2000 revogou o RICMS/1991. Por isso, nenhuma regra do regulamento antigo continua valendo, e a empresa deve observar apenas o texto atual do RICMS/2000.
Por que isso causa tanta confusão?
Muitas transportadoras afirmam que a mudança criou um “vazio operacional”, pois:
Apesar desses argumentos, a SEFAZ paulista esclareceu que a alteração decorre de decisão consciente do legislador, e não de erro de redação. Assim, o Fisco não encontra fundamento jurídico para autorizar a utilização do crédito acumulado em compras de caminhões ou de combustível.
O que diz a decisão da SEFAZ na Consulta 32120/2025
Na Consulta Tributária 32120/2025, o Fisco paulista adota as seguintes conclusões:
Com isso, pedidos de aquisição de caminhões ou diesel com pagamento por meio de crédito acumulado de ICMS não recebem aprovação da Secretaria da Fazenda.
Impactos para transportadoras que acumulam crédito de ICMS
Essa decisão reforça um cenário comum no setor: muitas transportadoras acumulam crédito de ICMS e encontram poucas alternativas para utilizá-lo de forma estratégica. Essa situação pode gerar:
Por isso, torna-se essencial contar com orientação especializada para mapear oportunidades legais de aproveitamento, compensação ou monetização do crédito acumulado de ICMS.
Conclusão: o que as transportadoras devem fazer agora
A Resposta à Consulta Tributária 32120/2025 deixa claro que a transportadora não pode usar crédito acumulado de ICMS para comprar caminhões ou combustível. Mesmo com essa limitação, ainda existem estratégias legais e seguras para recuperar valores ou utilizar créditos acumulados de forma mais eficiente.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional