A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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e-BEF da Receita Federal já em vigor: novas regras exigem identificação de beneficiários finais
Norma publicada pela Receita Federal em outubro de 2025 entra em vigor agora em janeiro de 2026 e inaugura o e-BEF
O e-BEF (Escrituração de Beneficiários Finais) da Receita Federal já está em vigor e estabelece novas regras que obrigam empresas a identificar e registrar seus beneficiários finais.
A medida reforça a transparência e o compliance, ampliando a responsabilidade das organizações na prestação de informações sobre quem realmente controla ou se beneficia das estruturas societárias.
Com essa exigência, a Receita Federal busca fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação patrimonial e às fraudes fiscais, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança e integridade corporativa.
A Receita Federal iniciou 2026 com uma medida que promete mexer profundamente no ambiente empresarial e financeiro brasileiro.
A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada em 31 de outubro do ano passado, entrou em vigor no dia 1º de janeiro e estabelece novas regras para a identificação dos beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais.
Trata-se de um passo decisivo para ampliar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação de patrimônio e a outras práticas ilícitas que vinham se multiplicando em estruturas complexas e pouco rastreáveis.
O Brasil não tomou essa decisão isoladamente. Há anos o país vinha sendo cobrado por organismos internacionais como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e a OCDE para reforçar seus mecanismos de integridade e compliance. A nova norma surge como resposta direta a essas pressões, ajudando o país a se alinhar às boas práticas globais e a mostrar que está disposto a elevar o padrão de fiscalização.
Internamente, o momento também foi oportuno. Casos recentes de irregularidades revelaram o uso de fundos de investimento e estruturas empresariais para ocultar patrimônio e movimentar recursos de forma ilícita. A Receita Federal aproveitou esse cenário para fechar brechas e sinalizar que o tempo da opacidade está chegando ao fim.
O governo, por sua vez, está em fase de revisão de políticas de integridade e compliance, buscando mostrar maior rigor no controle fiscal e financeiro. A publicação da norma se encaixa nesse esforço de fortalecimento institucional, reforçando a ideia de que o Estado não apenas acompanha as exigências internacionais, mas também responde às demandas internas por maior transparência.
Outro fator decisivo foi a modernização tecnológica. A criação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) só se tornou viável agora porque houve avanço na integração de sistemas entre Receita Federal, Banco Central, Coaf e outros órgãos. Essa infraestrutura tecnológica permite que o controle seja mais ágil, integrado e eficiente, reduzindo a burocracia e aumentando a capacidade de rastrear quem realmente se beneficia das operações.
O cronograma de implementação foi desenhado para dar tempo de adaptação. A norma entrou em vigor em janeiro de 2026, mas prevê fases distintas até 2028. Empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já precisam preencher o e-BEF imediatamente. As entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas ao longo de 2027 e 2028. A partir daí, o formulário deverá ser atualizado regularmente, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.
Na prática, isso significa que empresários e gestores terão de investir em compliance e em sistemas de gestão mais robustos. Haverá custos de adaptação, mas também benefícios claros: redução de riscos reputacionais, maior segurança jurídica e alinhamento às exigências internacionais.
Cronograma de implementação
A norma foi publicada em 31 de outubro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O cronograma prevê fases distintas:
- 2026: empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já devem preencher o e-BEF.
- 2027–2028: entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas.
- A partir de 2028: atualização anual obrigatória, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.
Esse escalonamento foi pensado para dar tempo de adaptação às empresas e fundos, evitando sobrecarga imediata e permitindo ajustes internos de compliance.
Penalidades previstas
O descumprimento das novas regras pode gerar multas administrativas e sanções fiscais. Empresas que não informarem corretamente seus beneficiários finais estarão sujeitas a autuações, além de ficarem em situação irregular perante a Receita Federal. A omissão ou prestação de informações falsas poderá ser enquadrada como infração grave, com impacto direto na credibilidade da entidade e risco de bloqueio de operações.
Mensagem central
A Receita Federal deixa claro que o objetivo da norma é fechar brechas utilizadas por organizações criminosas e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência. A criação do e-BEF representa um avanço tecnológico e institucional, permitindo que o Estado identifique quem realmente controla ou se beneficia das estruturas empresariais e financeiras.
Em resumo, a IN RFB nº 2.290/2025 marca uma virada de página no ambiente regulatório brasileiro. O país passa a exigir que toda empresa, fundo ou arranjo legal informe quem são as pessoas físicas que realmente controlam ou se beneficiam da entidade.
Para os empresários que não dominam o tema, a mensagem é simples: não basta mais declarar apenas os sócios formais; será preciso mostrar quem manda de fato e quem ganha com o negócio. Quem se preparar desde já terá menos custos e menos riscos no futuro.
E ainda há mais novidades pela frente: o Imposto de Renda da pessoa jurídica também passará por mudanças importantes, que detalharemos em breve.
Receita Federal – publicação da norma
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