A Receita Federal definiu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
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Mudança no Lucro Presumido pode elevar carga tributária em até 10%
Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os custos tributários de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União, consolidando um dos itens centrais da agenda fiscal para 2026.
A nova lei reduz linearmente em 10% diversos benefícios e incentivos tributários federais, afetando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais. Para regimes com base de cálculo presumida - como o Lucro Presumido -, a norma prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela de receita que exceder R$ 5 milhões por ano, elevando a base tributável de empresas de médio porte.
Especialistas destacam que a medida afeta cerca de 1,5 milhão de empresas, especialmente aquelas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões anuais. Com o aumento da base de cálculo, a carga efetiva de IRPJ e CSLL tende a subir, tornando o regime do Lucro Presumido menos atrativo em comparação com o Lucro Real. Simulações de mercado indicam que a alíquota efetiva nesses tributos pode aumentar em aproximadamente 10% após a entrada em vigor das mudanças.
Além do impacto sobre o Lucro Presumido, a lei complementa a receita federal com aumentos tributários em outros setores. Entre as principais alterações estão:
Fintechs e instituições financeiras: elevação das alíquotas da CSLL para determinadas categorias, com taxas progressivas até 2028.
Casas de apostas (bets): escalonamento da tributação sobre a receita bruta, com alíquotas que chegam a 15% a partir de 2028.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): aumento da alíquota de IRRF incidente sobre pagamentos a acionistas de 15% para 17,5%.
O governo argumenta que a medida é essencial para equilibrar as contas públicas em 2026, prevendo um incremento de arrecadação estimado em mais de R$ 20 bilhões. Por outro lado, representantes do setor privado alertam para potenciais efeitos recessivos, especialmente em setores que podem repassar os aumentos de custos aos preços de produtos e serviços.
A maior parte das mudanças tributárias passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras sujeitas a períodos de noventena antes de entrarem em vigor.
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