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Receita Federal aprova novo leiaute do programa da DMED 2026

Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde

O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.

Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .

O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.

O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde.

A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.

Detalhes da DMED 2026

  • Ano de Referência: A DMED 2026 deve reportar todos os serviços de saúde prestados durante o ano-base de 2025.
  • Obrigatoriedade: A declaração é obrigatória para:
    • Pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
    • Operadoras de planos de saúde.
  • Transmissão: O envio ocorre exclusivamente em formato digital, utilizando o programa oficial da Receita Federal.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2025
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