O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Relatório aprovado do PLP 108 exclui mudanças na lei do Simples Nacional
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 108 de 2024) rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional (LC 123 de 2006). O novo texto foi aprovado na madrugada desta 3ª feira (16.dez.2025).
Eram alguns pontos aprovados na Casa Alta:
- Regime regular de IBS e CBS (suprimiu-se o art. 87-C) – Senado permitiu aderir a opção em setembro. Novo parecer retirou a determinação.
- Prazo de pagamento do Microempreendedor Individual (§ 5º, II art. 18-A) – O Senado aprovou que o recolhimento dos tributos nos moldes do Simples pudesse ser feito até o último dia de setembro. O novo relatório prevê que continue o prazo do início do ano-calendário.
- Pedir exclusão do Simples (§ 1º, inciso I, art. 30 e inciso I, art. 31) – Senadores deixaram que pequenos negócios pudessem sair do regime até 31 de dezembro. Agora, permanece o limite até o último dia útil de janeiro.
Leia abaixo o parecer mais recente do PLP 108: PLP-108-PARECER-22DEZ2025
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