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Confia: Instrução Normativa regulamenta programa de compliance tributário
A medida estabelece regras para certificação, benefícios e governança do relacionamento entre empresas e a Receita, com foco em prevenção de conflitos e segurança jurídica
A Receita Federal publicou, em 8 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que traz novas regulamentações para o Confia, programa de conformidade cooperativa voltado a grandes contribuintes. A medida estabelece regras para certificação, benefícios e governança do relacionamento entre empresas e a Receita, com foco em prevenção de conflitos e segurança jurídica.
O Confia será composto pela Receita Federal e por contribuintes certificados por Ato Declaratório Executivo, após processo de seleção que envolve autoavaliação, requerimento formal e elaboração conjunta de um plano de trabalho. A adesão é voluntária e exige critérios quantitativos e qualitativos, como histórico de conformidade, governança tributária e gestão de riscos.
Entre os benefícios previstos estão canal direto de comunicação com auditores designados, solução cooperativa de dúvidas tributárias, prioridade em serviços administrativos, oportunidade de regularização com redução de multas e renovação cooperativa de certidões fiscais. O programa também prevê tratamento conjunto de questões fiscais relevantes e incentivo à adoção de boas práticas de compliance.
O contribuinte certificado deve manter requisitos de governança, promover cultura interna de conformidade e atualizar periodicamente seu sistema de gestão de riscos tributários. A exclusão pode ocorrer em caso de descumprimento das regras ou perda dos requisitos de certificação, com possibilidade de readmissão após dois anos.
A Receita reforça que o objetivo é aproximar fisco e contribuinte, reduzindo litígios, aumentando a previsibilidade e elevando o nível de confiança no sistema tributário. A primeira edição do Confia terá prioridade para empresas que participaram de projetos-piloto iniciados em 2023 e 2024.
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