Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Contadores que não votaram nas eleições CRCs 2025 devem justificar ausência nesta semana
Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00; veja agora como justificar ausência das eleições CRCs 2025
Os profissionais de contabilidade que se enquadram nas regras de obrigatoriedade de votação nas Eleições CRCs 2025, mas não votaram no pleito do último dia 13 de novembro, têm até este sábado (13) para justificar a ausência no processo.
A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça que estão dispensados de apresentar a justificativa os profissionais que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição, e aqueles que estavam em débito com o Conselho até a data do pleito.
Penalidade para quem não votar e não justificar
Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
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