Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Área do Cliente
Notícia
Holding patrimonial vence disputa sobre ITCMD após comprovar prática contábil regular
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) decidiu cancelar um auto de infração que cobrava cerca de R$ 965 mil de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada. O julgamento reconheceu a legitimidade das práticas contábeis adotadas pela empresa doadora, afastando a acusação de manobras simuladas para reduzir a carga tributária.
O caso envolvia a doação de mais de 145 mil ações de determinada empresa, uma holding patrimonial, de um pai a seu filho. A Fazenda Estadual argumentava que o valor atribuído à doação estaria muito abaixo do valor patrimonial real das ações, que, segundo os cálculos do Fisco, ultrapassaria R$ 36 milhões. A diferença teria ocorrido, segundo a fiscalização, por causa do lançamento de dividendos intermediários como obrigações no passivo da empresa, o que teria reduzido artificialmente seu patrimônio líquido.
Para o relator do processo os lançamentos contábeis contestados estavam de acordo com a legislação societária e as normas contábeis vigentes. Ela destacou que a deliberação da empresa para distribuir os dividendos intermediários, antes da realização da doação, configurava uma obrigação presente, com respaldo no item 18 do ICPC 08 e no CPC 25, o que justificava seu registro no passivo.
De acordo com os autos, os dividendos foram declarados em 8 de agosto de 2019 e parcialmente pagos ainda no mesmo exercício. A decisão enfatizou que, como os doadores reservaram para si o direito sobre esses lucros, os donatários não os receberam, e por isso não deveriam integrar a base de cálculo do imposto sobre doação.
O relator também rechaçou a acusação de que valores lançados em favor do doador seriam aportes dissimulados. Ficou demonstrado que esses valores referiam-se a pagamentos de despesas da empresa realizados com recursos próprios do doador, e não a aumento de capital ou tentativa de ocultar patrimônio.
Houve voto divergente de um dos juízes, que defendeu a manutenção parcial da autuação, argumentando que os dividendos não pagos até o final do exercício deveriam retornar ao patrimônio líquido da empresa. No entanto, prevaleceu o entendimento da relatora, com apoio da maioria dos juízes da câmara.
A decisão, portanto, reconheceu o recurso do contribuinte e determinou o cancelamento integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). Já o recurso apresentado pelo responsável solidário, o próprio doador, foi considerado prejudicado e não conhecido.
Referência: Processo n° 5050382-0
Data da publicação do acórdão: 04/12/2025
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional