A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Urgente: Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano.
Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.
A nota técnica 1.33 assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), no entanto, alerta que permanece obrigatório os destaques dos novos tributos conforme a legislação vigente.
- Ou seja, a lei determinar que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.
O documento cita que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, trazido na versão 1.30, está sujeito a “Implementação futura”, ainda sem data definida.

Muitas pessoas do mercado já esperavam uma decisão nessa linha, visto que muitas empresas ainda estão atrasadas. De qualquer forma, a decisão deve ser vista com cautela: o Fisco vai exigir a validação obrigatória nos próximos meses.
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