Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Herdeiros podem fazer pedidos de devolução de descontos indevidos do INSS nesta quarta-feira (19)
Herdeiros e pensionistas poderão pedir a devolução de descontos indevidos feitos por entidades entre 2020 e 2025 em benefícios de cerca de 800 mil segurados já falecidos
O Governo Federal libera, nesta quarta-feira (19), o processo para que pensionistas e herdeiros solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas que já faleceram.
Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram débitos lançados por essas entidades.
A seguir, confira como cada grupo deve solicitar os valores.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos
1. Pensionistas (benefícios que geraram Pensão por Morte)
Quem recebe Pensão por Morte pode pedir a devolução pelos seguintes canais:
- Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
- PrevBarco
O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas do benefício de origem.
2. Herdeiros (benefícios que não geraram Pensão por Morte)
Para os herdeiros, o processo ocorre em duas etapas.
1º Passo: INSS precisa reconhecer a condição de herdeiro
O reconhecimento deve ser feito pelo Meu INSS, seguindo este caminho: “Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.
Será necessário enviar documentos que comprovem a condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação e ressarcimento;
- Documento de identificação;
- Comprovante de endereço.
Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo 135.
2º Passo: Solicitar a devolução dos valores
Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelo:
- Meu INSS
- Central 135
- Correios
- PrevBarco
No Meu INSS, o procedimento é:
- Acesse “Consultar Pedidos” e localize o processo Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas.
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Verifique os descontos e indique se foram ou não autorizados.
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Enviar Declaração”.
Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os herdeiros.
Impactos para a rotina contábil e orientações aos clientes
A devolução dos descontos indevidos tende a gerar alta demanda por orientação técnica, especialmente entre famílias com documentação incompleta ou dúvidas sobre a partilha de valores. Para os profissionais da contabilidade, o processo abre oportunidade para atuar de forma consultiva na preparação de documentos, conferência de escritura e regularização de pendências sucessórias.
Outro ponto de atenção envolve o uso do Meu INSS, plataforma que concentra todo o fluxo digital. Muitos beneficiários têm dificuldade com navegação e envio correto de arquivos, o que aumenta o risco de indeferimento por inconsistência documental. Nesse cenário, o contador pode auxiliar na organização de dados e verificação prévia da documentação exigida.
Por fim, escritórios que atendem famílias com processos de inventário em andamento devem acompanhar os critérios de divisão dos valores. Como o ressarcimento é proporcional entre pensionistas ou herdeiros, é essencial orientar sobre a necessidade de habilitação de todos os envolvidos, evitando disputas posteriores e garantindo a correta partilha conforme a legislação civil e previdenciária.
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