A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Área do Cliente
Notícia
CAE aprova projeto que reforça combate à sonegação e cria regras especiais de tributação
Proposta regulamenta artigo da Constituição e autoriza União, estados e municípios a adotar medidas mais rigorosas contra empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei complementar que reforça o controle e a fiscalização sobre empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada, reiterada e sem justificativa — prática que gera concorrência desleal e desequilíbrio no mercado.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O texto, já validado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.
Regras mais rigorosas e novas penalidades
Além de definir mecanismos de controle tributário, o substitutivo também tipifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos que causem lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão.
O texto regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, que autoriza a criação de regras especiais para prevenir distorções na concorrência provocadas por práticas tributárias irregulares. Segundo o relator, o objetivo é criar uma lei complementar nacional que permita combater a sonegação reiterada de impostos, garantindo equilíbrio competitivo — especialmente em setores com alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Critérios de tributação e regimes especiais
Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os temas do texto original: os critérios especiais de tributação e a definição do devedor contumaz. Este último foi excluído do projeto, pois já é tratado em outra proposta (PLP 125/2022), que institui o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados.
Com isso, o projeto aprovado pela CAE concentra-se em mecanismos de controle tributário que poderão ser adotados por União, estados e municípios, com base em legislação própria. Entre as medidas previstas estão:
- Fiscalização constante em empresas com indícios de irregularidades;
- Controle rigoroso da arrecadação;
- Cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
- Aplicação de alíquotas fixas ou estimadas.
A chamada “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja recolhido integralmente em uma única fase da cadeia produtiva — por exemplo, na indústria ou no atacado — em vez de ser pago em várias etapas, facilitando o controle e reduzindo a sonegação.
Caso a empresa sujeita ao regime especial descumpra suas obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, suspende suas atividades comerciais até a regularização.
Aplicação direcionada e garantia de defesa
Os regimes especiais serão aplicados a setores mais vulneráveis a fraudes fiscais, como os de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, desde que haja evidências de impacto concorrencial.
O relator reforçou que as medidas deverão se basear em provas concretas de desequilíbrio de mercado, e não apenas em suspeitas. O texto também assegura ampla defesa e notificação prévia às empresas antes da aplicação de penalidades, garantindo segurança jurídica.
Ajustes e exclusões no texto
O novo substitutivo também retira o capítulo que tratava da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, com o objetivo de padronizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos.
Entre os critérios que poderão ser adotados por entes federativos para garantir o recolhimento de tributos, estão:
- Controle especial da arrecadação;
- Fiscalização ininterrupta nas empresas;
- Antecipação ou postergação do fato gerador;
- Cobrança concentrada em determinada etapa da cadeia econômica.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional