Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Área do Cliente
Notícia
Defis agora tem multa por entrega em atraso ou com erros
As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis têm uma novidade para ficarem atentas
As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir.
Para que serve a Defis e como é feita a entrega?
A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
Havia multa por atraso na entrega da Defis?
Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo.
O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
Como será a multa por atraso ou erro na Defis?
A Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Qual é o prazo de entrega da Defis?
Em regra, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. Mas nos casos de eventos especiais, como: extinção; cisão; incorporação; ou fusão; ocorridos durante o período, o prazo para a empresa extinta apresentar a Defis será até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Notícias Técnicas
Órgão orienta cidadão que sofrer alguma cobrança com ameaça de suspensão de conta ou cartão a denunciar o golpe imediatamente à polícia
Advocacia-Geral da União lançou programa que oferece redução de até 50% e parcelamentos de até 60 vezes para dívidas não tributárias
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma etapa decisiva com o início das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS
Notícias Empresariais
Carreiras saudáveis não são as que crescem mais rápido, mas as que conseguem crescer sem consumir tudo ao redor
Planejamento, educação contínua e desenvolvimento de habilidades são decisivos para crescer profissionalmente em um mercado cada vez mais competitivo
A reação diante de uma crítica no trabalho é tão estratégico quanto dominar um conhecimento técnico
A mudança virou um fenômeno contínuo, líderes enfrentam dificuldades, e a saída é tratá-la como rotina, não como evento pontual
Em um cenário de transformação estrutural, regras simples já não dão conta da complexidade econômica atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional