Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Contadores devem votar nas eleições dos CRCs em novembro; votação é obrigatória e exige registro atualizado
Confira requisitos para votar nas eleições dos CRCs, passo a passo para participar e multas para quem faltar e não justificar
A eleição para a renovação de dois terços do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está agendada para acontecer no dia 13 de novembro de 2025.
Todo o processo será realizado via internet, e os votos serão recebidos no período entre 8h e 20h (horário oficial de Brasília) desse dia.
O CFC destaca que para poder entrar no sistema e validar o voto, os contadores e técnicos em contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição, ou seja, sem nenhum débito de qualquer natureza com o Conselho. Caso tenha alguma pendência, o profissional deve regularizar a situação até o dia 3 de novembro. É necessário ainda que os dados cadastrais estejam atualizados no CRC.
A votação é obrigatória para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos na data da eleição. A ausência de voto do profissional apto a votar na eleição, sem justificativa, gera multa. Assim, mesmo que o profissional não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações junto ao CRC, é necessário participar da votação. O voto é facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição.
Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.750/2024.
Como votar na eleição do CRC
1º passo: acesse www.eleicaocrc.org.br;
2º passo: selecione a sua "Jurisdição";
3º passo: na opção "Votar", inicie o processo de autenticação, que se dará por meio de certificação digital, biometria ou o recebimento de código de acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS. A autenticação também será possível por meio do aplicativo CRCdigital.
Em caso de dúvidas, o votante deve procurar o módulo “Ajuda” no site ttps://www.eleicaocrc.org.br/.
Nesta aba, também já está disponível o atendimento aos eleitores via telefone e chat.
Multas para quem não votar
Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00, nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
O CFC elaborou um guia com perguntas e respostas sobre a eleição, incluindo dúvidas comuns, procedimentos necessários e mais. Para acessar, basta clicar aqui.
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