Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Cadastro biométrico no INSS será obrigatório em novembro apenas para novas concessões de BPC/Loas
Quem já tem o auxílio não precisa se preocupar. Futuramente, governo vai exigir biometria para concessão, manutenção e renovação de outros benefícios, mas isso ainda não tem data para acontecer
O cadastramento biométrico passará a ser obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União, de acordo com um decreto publicado pelo governo federal. O assunto começa a ganhar espaço nas redes sociais, mas é importante esclarecer alguns pontos, para evitar a propagação de desinformação.
O texto estipulou um prazo de 120 dias após a publicação do decreto — datado de 23 de julho de 2025 — para que a obrigatoriedade entre em vigor. E esse prazo vence na segunda quinzena de novembro.
A data, no entanto, é apenas uma referência para novas concessões de BPC/Loas — pago pelo INSS ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, ambos de baixa renda — e Bolsa Família.
Portanto, a partir de 21 de novembro, explica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a medida entrará em vigor somente para as novas concessões desses dois benefícios, e quando os requerentes não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal. Apenas nesses casos as pessoas terão que coletar a biometria nos Centro der Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras, ao requererem esses auxílios.
A ideia é aumentar a segurança, combater fraudes e garantir o recebimento correto dos valores.
“E com relação a outros benefícios?”, perguntam os segurados do INSS. “A implantação do serviço será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, explica o decreto.
O que ficou para depois
Ainda segundo o Decreto 12.561, a biometria também passará a ser obrigatória para concessão, manutenção e revisão de outros benefícios do INSS, mas isso não vai ocorrer agora. Ninguém precisa se preocupar. Tudo será feito a seu tempo. Nem cronograma existe ainda.
"O prazo de 120 dias não vale para manutenção e renovação de benefícios (pessoas que já recebem Bolsa Família, aposentadoria ou BPC, por exemplo). Esses beneficiários terão prazo maior que ainda será divulgado em portaria, a ser publicada em breve pelo governo federal", explica o MGI.
Nem todos precisarão coletar biometria
Vale destacar, também, que nem todo mundo vai precisar fazer o cadastramento biométrico. A ideia é utilizar as bases de dados já existentes sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sobre a identificação civil da Polícia Federal (que reúne informações sobre passaportes) ou sobre os eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até a Caixa Econômica Federal poderá participar, uma vez que tem milhares de contas digitais cadastradas com biometria para acesso ao aplicativo Caixa Tem.
"Atualmente, 150 milhões de pessoas já possuem a biometria registrada em alguma dessas bases, o que garante ampla cobertura entre os inscritos no Cadastro Único e/ou nas bases da Seguridade Social. Quem vota com biometria, por exemplo, tem o benefício assegurado. Esse expressivo número indica que as bases biométricas já cobrem boa parte da população beneficiária de políticas públicas", informa o MGI.
Outras dispensas
Além disso, segundo o decreto do governo federal, haverá dispensa temporária para aqueles que não tiverem condições de realizar o cadastramento, nos casos em que for necessário fazê-lo. Mas isso será especificado num ato conjunto dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), enquanto o poder público não garantir as condições para a coleta biométrica.
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